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Em 2011, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que mamadeiras fabricadas no Brasil ou importadas não poderão mais ter a substância bisfenol A. A decisão da agência reguladora teve como base estudos que apontam riscos à saúde decorrentes da exposição à substância – mesmo em níveis inferiores aos que atualmente são considerados seguros. O bisfenol A é usado na fabricação de produtos plásticos, como potes, escovas de dente, copos, cadeiras e no revestimento interno de latas. Quando o plástico é aquecido ou congelado, moléculas do bisfenol podem se desprender.
O chefe substituto da Divisão de Programas de Avaliação de Conformidade do instituto, Leonardo Rocha, informou que a proposta de revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) está em consulta pública desde o dia 2 de dezembro, e ficará por 60 dias para receber sugestões que serão analisadas pelo órgão até a elaboração do texto final, previsto para ser publicado em 2014.
Leonardo Rocha informou que depois da divulgação da portaria, os fabricantes e importadores terão 12 meses para cumprir as determinações. “Quando o produto for submetido a ensaio vai ser verificado se de fato não contém o bisfenol A, se contiver, é reprovado e a certificação não é concedida. Como o produto é de certificação compulsória, só poderá estar no mercado se ostentar o selo do Inmetro. Aquele fabricante que não conseguir comprovar que produz uma mamadeira livre do bisfenol A não vai obter a certificação e nem o selo do Inmetro, e se botar o produto sem selo no mercado, o fiscal vai apreender e multar”, disse.
Na época em que a Anvisa anunciou a proibição, a Associação Brasileira de Produtos Infantis (Abrapur) divulgou comunicado informando que a maior parte da indústria não usa bisfenol desde 2010.
Ele explicou que a regulamentação tem dois documentos. Um define os critérios técnicos que devem ser seguidos na fabricação, como a proibição da Anvisa para o uso de bisfenol na composição de mamadeiras e bicos de mamadeiras. O outro se refere aos requisitos de avaliação de conformidade, de competência do Inmetro. “É a forma como as empresas, os organismos de certificação e os laboratórios vão ter que atuar para demonstrar que os produtos estão atendendo aos critérios definidos pela Anvisa. É isso que estamos botando em consulta agora para espelhar a determinação da Anvisa”, esclareceu.
Conforme o representante do Inmetro, a nova regulamentação obrigará ainda que fabricantes e importadores indiquem a presença de látex natural nos produtos, além disso, a portaria vai trazer a certificação de mamadeiras de vidro.