O texto inicial da proposta, Projeto de Lei 2431/11, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), pretendia revogar a decisão da agência, ao impedir a Anvisa de vetar a produção e a comercialização dos anfetamínicos. Mas o relator na CCJ, deputado Sergio Zveiter (PSD-RJ), preferiu recomendar a aprovação do texto com as emendas adotadas pela Comissão de Seguridade Social e Família - a única a analisar o mérito da matéria.
“Em vez de proibir a Anvisa de vetar a elaboração e venda dos anorexígenos enumerados, como previa a proposta original, a solução mais certa é autorizar diretamente, por meio de um projeto de lei, a produção, comercialização e também o consumo, sob prescrição médica, desses medicamentos”, explicou o relator.
Trâmite
Como tramita em caráter conclusivo, o texto aprovado pode seguir direto para a análise do Senado. Mas, como houve divergências na CCJ com relação à constitucionalidade do projeto, o presidente do colegiado, deputado Décio Lima (PT-SC), já anunciou que vai sugerir ao presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, que leve o debate para o plenário.
Lima concorda com a tese defendida por alguns parlamentares de que a melhor maneira de tratar do assunto seria por meio de um projeto de decreto legislativo (PDC). Segundo o presidente da CCJ, a questão principal é saber se a solução aprovada ontem, um projeto de lei, pode cercear a atividade de uma agência reguladora, como é o caso da Anvisa.
Discussão
Durante a discussão da matéria, alguns parlamentares discordaram da proibição determinada pela Anvisa e afirmaram que é preciso manter o acesso a remédios de combate à obesidade. Já outros defenderam o papel da agência de regular o setor e restringir o uso de alguns medicamentos.
Contrário à proibição dos emagrecedores derivados de anfetamina, o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP) citou como exemplo sua própria experiência de ter usado inibidores de apetite para emagrecer 12 quilos. Segundo o parlamentar, a Anvisa não deve vetar o uso, mas regular quando os medicamentos serão aplicados e em quais dosagens.
Já o deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), que apresentou voto em separado, argumentou que não é necessário nenhum notório conhecimento para entender que a Constituição reserva poderes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e, por delegação, à Anvisa para controlar e fiscalizar qualquer tipo de medicamento, entre os quais estão os anorexígenos.
“Não bastasse essa competência, translúcida, a Constituição ainda afirma, explicitamente, que cabe ao Sistema Único de Saúde executar as ações de vigilância sanitária, nos termos da lei”, declarou Almeida.