As novas regras sobre reprodução assistida no país deixam claro que o tratamento pode ser utilizado por casais homoafetivos. A resolução que definia as normas para o procedimento, criada em 1992 e revisada há três anos, definia apenas que "qualquer pessoa" poderia ser submetida.
A comissão formada por seis especialistas do Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu que o termo abriu possibilidade para muitas interpretações e limitou as chances para esses casais. "Agora está claro o direito dos casais homoafetivos", garantiu José Hiran Gallo, coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM
A garantia ao procedimento vai esbarrar apenas no que a comissão definiu como "direito da objeção de consciência do médico”. Carlos Vital, vice-presidente do CFM, garante que essa condição é submetida a qualquer caso e que não há qualquer apologia à homofobia no texto.
"São circunstâncias que podem entrar na esfera da consciência e o médico pode não querer participar. Incluímos essa possibilidade no sentido de enfatizar que, da mesma forma que em outros casos, o médico pode optar neste também. Mas, não estamos alegando que é pela homoafetividade", explicou, destacando que a novidade responde a uma demanda da sociedade moderna.
No caso de duas mulheres, a reprodução pode ser feita a partir da inseminação de uma delas ou por gestação compartilhada, quando o óvulo de uma delas é inseminado e introduzido na outra. Para um casal de dois homens, o óvulo de uma doadora é inseminado com o sêmen de um dos parceiros e transferido para o corpo de uma pessoa da família. Até a última versão da resolução, de 2010, o grau de parentesco em que se permitia esse procedimento, conhecido como "útero de substituição" era o de segundo grau. Com a nova edição das regras, o casal pode transferir até para primas e tias, além de irmãs e avós.
As novas regras, que passam a valer a partir de amanhã (9), também autorizam o descarte de embriões que estão nas clinicas de reprodução assistida e que não serão mais utilizados pelos casais. As mulheres que estão em tratamento para engravidar e optam por doarem embriões terão que decidir qual o destino desse material em cinco anos. "Se for da vontade dos pacientes, os embriões podem ser doados para outros pacientes, para pesquisas de células-tronco ou poderão ser descartados depois desse prazo. Antes não tinha normatização sobre isso", explicou Hiran Gallo.
O descarte poderá ser a escolha, por exemplo, dos que já tiveram filhos, estão se separando ou os casos em que um dos parceiros morreu. Os doadores também podem optar para que esses embriões continuem congelados.
Levantamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mostram que, no Brasil, mais de 26 mil embriões foram congelados em 2011. O custo pelo congelamento do material pode variar entre R$ 600 e R$ 1,2 mil, além do pagamento de uma mensalidade, mas, de acordo com o CFM, quase 80% desse material é abandonado pelos pacientes.
A comissão formada por seis especialistas do Conselho Federal de Medicina (CFM) reconheceu que o termo abriu possibilidade para muitas interpretações e limitou as chances para esses casais. "Agora está claro o direito dos casais homoafetivos", garantiu José Hiran Gallo, coordenador da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM
A garantia ao procedimento vai esbarrar apenas no que a comissão definiu como "direito da objeção de consciência do médico”. Carlos Vital, vice-presidente do CFM, garante que essa condição é submetida a qualquer caso e que não há qualquer apologia à homofobia no texto.
saiba mais
-
Com novas regras de reprodução assistida, mulheres só receberão doação de óvulos até os 50 anos
É possível engravidar com ovários policísticos?
O que sabemos da gravidez de Andressa Ferreira e Thammy Miranda
-
Mais de 8,5 mil casamentos homoafetivos foram realizados até 2014 no Brasil
Casais homoafetivos apresentam os filhos na web
No caso de duas mulheres, a reprodução pode ser feita a partir da inseminação de uma delas ou por gestação compartilhada, quando o óvulo de uma delas é inseminado e introduzido na outra. Para um casal de dois homens, o óvulo de uma doadora é inseminado com o sêmen de um dos parceiros e transferido para o corpo de uma pessoa da família. Até a última versão da resolução, de 2010, o grau de parentesco em que se permitia esse procedimento, conhecido como "útero de substituição" era o de segundo grau. Com a nova edição das regras, o casal pode transferir até para primas e tias, além de irmãs e avós.
As novas regras, que passam a valer a partir de amanhã (9), também autorizam o descarte de embriões que estão nas clinicas de reprodução assistida e que não serão mais utilizados pelos casais. As mulheres que estão em tratamento para engravidar e optam por doarem embriões terão que decidir qual o destino desse material em cinco anos. "Se for da vontade dos pacientes, os embriões podem ser doados para outros pacientes, para pesquisas de células-tronco ou poderão ser descartados depois desse prazo. Antes não tinha normatização sobre isso", explicou Hiran Gallo.
O descarte poderá ser a escolha, por exemplo, dos que já tiveram filhos, estão se separando ou os casos em que um dos parceiros morreu. Os doadores também podem optar para que esses embriões continuem congelados.
Levantamentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mostram que, no Brasil, mais de 26 mil embriões foram congelados em 2011. O custo pelo congelamento do material pode variar entre R$ 600 e R$ 1,2 mil, além do pagamento de uma mensalidade, mas, de acordo com o CFM, quase 80% desse material é abandonado pelos pacientes.