Agora, conforme decisão da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), profissionais de Psicologia não podem usar a acupuntura como método ou técnica complementar, uma vez que a prática não está prevista na lei que regulamenta a profissão. O entendimento é inédito e dá aval a um acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que já havia proibido psicólogos de exercer a acupuntura.
"No Brasil, não existe legislação que proíba certos profissionais da área de saúde a praticar a acupuntura. No entanto, não se pode deduzir, a partir desse vácuo normativo, que se possa, por intermédio de ato administrativo, como a resolução editada pelo Conselho Federal de Psicologia, atribuir ao psicólogo a prática da acupuntura", afirmou em seu voto o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Na decisão, Maia Filho ressaltou que o exercício da acupuntura dependeria de autorização legal expressa, por ser idêntico a procedimento médico invasivo, "ainda que minimamente".
De acordo com resolução antiga do Conselho Federal de Medicina (CFM), a acupuntura é considerada uma especialidade médica. Em 2002, para fiscalizar a atuação de psicólogos acupunturistas, o CFP alegou ter a ajuda da Associação Brasileira de Acupuntura. A resolução da entidade ainda diferenciava a acupuntura de terapias alternativas não comprovadas cientificamente. Os psicólogos eram proibidos pelo conselho de aliar seu trabalho a florais de Bach, tarô, chás ou homeopatia.
O CFP analisa a questão e ainda não se manifestou oficialmente.