As Diretivas Antecipadas de Vontade são instruções escritas pelo indivíduo de forma livre e esclarecida, expondo suas vontades e posicionamentos, com intuito de guiar futuras decisões quanto à sua saúde. São efetivadas quando há comprovação médica de que o paciente encontra-se incapaz de tomar decisões, podendo ser redigidas pelo paciente quando lúcido e capaz realizar escolhas. Nesta coluna, a acadêmica de medicina Larissa Barroso Mayrink nos ajuda a entender melhor este tema.
Existem dois tipos de Diretivas Antecipadas: Mandato Duradouro e Testamento Vital. O Mandato Duradouro é uma nomeação realizada pelo paciente a alguém de sua confiança para tomar decisões sobre os cuidados da sua saúde, caso ela venha a tornar-se incapaz.
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Esses documentos podem ser realizados em qualquer momento da vida, desde que a pessoa seja maior de idade e tenha capacidade de discernimento. Alguns especialistas recomendam que seja redigido após uma consulta com um médico de confiança e com um advogado, para garantir que as diretrizes respeitem a ética médica e evitem que haja entraves jurídicos.
A utilização do Testamento Vital, pelo médico, respeita o princípio bioético da autonomia, tendo em vista que o documento garante o direito do paciente de decidir, conscientemente, sobre os tratamentos que deseja ser submetido ou não. Isso garante que o indivíduo deve deliberar e tomar ações de acordo com seu propósito de vida, crenças e valores.
A publicação da Resolução 1.995/2012 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), reconhece a validade das Diretivas Antecipadas de Vontade e ampara o médico para seguir suas determinações. Embora tenha força normativa, de forma que o descumprimento das ações previstas fere o Código de Ética Médica (CEM), a resolução não encontra regulamentação no Código Civil. Tal impasse gera dúvidas no âmbito médico para seguir as determinações do paciente.