Leonardo vence processo movido por autor da música Pense em mim

Composta em 1985 por Mário Soares, Douglas Maio e José Ribeiro, a canção era originalmente um reggae; chamava-se Com destino à felicidade

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Cantor sertanejo Leonardo vence processo movido por autor da música Pense em mim (foto: Reprodução/Instagram)

A Justiça deu razão ao cantor Leonardo em processo por danos morais aberto pelo compositor Mário Soares, um dos autores do clássico sertanejo Pense em mim, da dupla Leandro e Leonardo.

De acordo com as informações do colunista Rogério Gentile, do portal UOL, Mário ainda pode recorrer da decisão.

 

O compositor alega na ação nunca ter recebido a remuneração devida pelos direitos autorais. A dupla sertaneja gravou a música em 1990 sem a sua autorização prévia.

 

O juiz Artur Martinho de Oliveira Júnior determinou na decisão que Leonardo, como intérprete, não pode ser responsabilizado pelo pagamento dos direitos autorais. "Ele é parte ilegítima do processo", afirmou o magistrado.

 

A canção Pense em mim era um reggae quando foi composta em 1985 por Mário Soares, Douglas Maio e José Ribeiro. Chamava-se Com destino à felicidade.

 

Somente 35 anos depois, Soares entrou na Justiça contra o sertanejo, que desde o falecimento do irmão em 1998, canta a faixa em carreira solo.

 

Mário Soares explica que Leonardo só teve conhecimento da música quando foi apresentada num show de calouros do extinto programa televisivo, o Clube do Bolinha, da TV Excelsior. Ele afirmou ainda que a dupla o procurou para obter o consentimento, somente depois de já ter gravado o álbum Leandro e Leonardo Vol. 4 com Pense em mim na faixa 3 do lado B, em 1990.

 

O compositor disse que, na época, era uma pessoa de pouca instrução e experiência, ele diz que acabou cedendo à pressão do artista e de outras pessoas do universo artístico a dar a autorização, que foi feita de maneira informal. 

 

Com a autorização do autor, a faixa se tornou um sucesso nas rádios. No entanto, segundo ele, ao longo dos anos, recebeu apenas quantias irrisórias pelos direitos autorais. Na ação, que também envolve gravadoras, contou ter se tornado um mero coadjuvante da história e que frequentemente é ludibriado e humilhado por Leonardo. Ele cobra o pagamento dos royalties e uma indenização moral de R$ 598,8 mil.

 

"Sempre que se encontram, [Leonardo] pede o número de sua conta bancária, fazendo alusão de que está milionário e que Mário merece uma caixinha", afirmou à Justiça o advogado Alexandre Teixeira Moreira, que representa o autor.

 

Em sua defesa, Leonardo disse à Justiça que o processo é uma aventura jurídica de pessoas que tentam enriquecer sem causa. "É muito estranho afirmar que, 30 anos após as tratativas relativas às canções, [Mário] finalmente sentiu-se injustiçado e resolveu buscar direitos que nunca teria recebido durante todo este período".

 

O cantor declarou no processo ser apenas o intérprete da música e deixou claro que as autorizações foram obtidas pela gravadora e pela editora na época. "No que tange aos direitos autorais, nada tem [o compositor] a reclamar com Leonardo, visto que ele não participou das tratativas e muito menos firmou qualquer contrato que determinou as remunerações", declarou a defesa do sertanejo à Justiça.

 

Sobre o pedido de indenização por danos morais, Leonardo disse que nunca colocou Mário em condição vexatória. "Não houve nada!!!", afirmou no processo.

 

"Onde está o dano moral sofrido pelo compositor?", pergunta à Justiça o advogado Marco Antonio Hengles, que representa o artista. "Onde comprova que Leonardo tenha praticado qualquer conduta vexatória contra ele ou a sua obra?", questionou a defesa alegando que na verdade, Soares quer apenas "tumultuar o Poder Judiciário, como se processar alguém fosse uma simples brincadeira".

 

A Justiça declarou que o artista não pode ser responsabilizado, o magistrado considerou também que, pela lei, mesmo no tocante às gravadoras, a cobrança já está prescrita quanto os eventuais direitos que superem o prazo de cinco anteriores à abertura do processo (2019). Em relação aos últimos cinco anos, o processo continuará, mas ainda não houve julgamento.

 

Ouça, abaixo, a música Pense em mim:

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