O Tribunal de Justiça de São Paulo intimou o cantor Renner, da dupla Rick e Renner, a prestar serviços sociais em cumprimento a uma sentença proferida há quase quatro anos.
Em setembro de 2015, o músico foi condenado a um ano e quatro meses de prisão em regime aberto (quando há restrições para ficar em liberdade) pelo acidente automobilístico que se envolveu em dezembro de 2014, em São Paulo.
A pena, entretanto, foi convertida em trabalhos voluntários para duas entidades assistenciais.
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Na manhã de 26 de dezembro de 2014, Renner conduzia uma BMW pela Avenida Pedro Bueno, Zona Sul de São Paulo, quando acertou a traseira de um veículo Uno, que estava estacionado.
De acordo com o Boletim de Ocorrência lavrado, o cantor tentou prosseguir após a batida mesmo com o pneu furado. Metros adiante, Renner novamente perdeu o controle do veículo, batendo contra um portão. Ninguém se feriu.
Segundo o Ministério Público, Renner tentou fugir duas vezes do local do acidente, parando apenas quando o carro não deu mais partida.
Renner estava com carteira de habilitação suspensa no momento do acidente. Exames feitos pela polícia constataram que o cantor havia ingerido bebida alcoólica acima da dosagem permitida por lei.
Na ocasião, Renner chegou a ser preso em flagrante, sendo liberado horas depois após pagamento de fiança no valor de R$ 10 mil. O cantor sertanejo cobriu os custos referentes ao conserto do carro danificado no acidente.
Na sentença de 2015, a juíza Tânia Magalhães justificou a conversão da prisão em regime aberto para serviços à comunidade. "Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade por não vislumbrar suficiente risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal".
Atualmente, Renner excursiona pelo país com Rick para divulgação do novo single da dupla: "Sextou". Ao UOL, a assessoria de comunicação de Renner informou que o cantor não foi notificado, mas que prestará integralmente os serviços sociais assim que receber o comunicado judicial.
Serviços assistenciais para entidades
Renner terá de prestar serviços para duas entidades assistenciais de Santana do Parnaíba/SP, totalizando 480 horas. Os locais já foram definidos. Renner precisa pagar quatro salários mínimos, que serão destinados a essas duas entidades.
Além da obrigação de prestar serviços comunitários, o músico terá sua carteira de habilitação suspensa por dois anos e quatro meses, conforme estabelecido na sentença de 2015.
Músico foi condenado em 2001 por homicídio culposo
É a segunda vez que Renner é condenado a prestar serviços comunitários. Na primeira vez, o músico foi condenado por atropelar e matar duas pessoas, em agosto de 2001, na rodovia Luiz de Queiróz, em Santa Bárbara dOeste, interior de São Paulo.
A BMW de Renner ficou desgovernada, cortou o canteiro e atingiu uma motocicleta que vinha em sentido contrário. Os dois ocupantes da motocicleta morreram: Luiz Antonio Nunes Aceto e Eveline Soares Rossi.
Um laudo do Instituto de Criminalística de Americana calculou que a velocidade do carro no momento do acidente na rodovia era de, no mínimo, 158,26 km/h. A velocidade máxima permitida no local era de 110 km/h.
Em 2007, a Justiça condenou Renner a três anos e seis meses de prisão por homicídio culposo quando não há intenção de matar. A decisão de prender o músico foi revertida em multa de R$ 244 mil, mais trabalhos voluntários.