A Justiça de São Paulo proibiu o cantor Paulo Ricardo de fazer uso da marca RPM, além de proibir que o músico use os hits da banda para fins comerciais, como os sucessos Rádio pirata e Olhar 43. A decisão foi da juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo. Paulo foi processado em 2017 pelos ex-colegas de banda, Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, morto desde 2019.
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Coube a Paulo Ricardo, então, registrar a marca no Inpi (Instituto nacional de propriedade industrial) como uma propriedade coletiva, sendo de todos os membros da banda. Mas os demais integrantes alegam que o registro foi feito em nome de Paulo, somente.
O descumprimento do combinado só veio à tona em 2017, em um reencontro do RPM, quando Paulo Ricardo contou aos ex-companheiros de banda que não se apresentaria mais com eles, quebrando o acordo.
A sentença dada pela juíza inclui também indenização paga pelo vocalista ao restante da banda, no valor de 112 mil reais, com juros e correção. Paulo nega as acusações e afirma que o RPM já estava registrado em seu nome desde 2013, já que a banda foi formada sob sua liderança. Deluqui e Schiavon declararam à Justiça que querem retomar as atividades com outro vocalista. "Nós ajudamos a construir o RPM no mercado, não é justo que um dos componentes não queira continuar e ainda impeça os outros de o fazer", disse Fernando.
O RPM (Revoluções por minuto) foi formado em 1983 e é uma das bandas mais bem sucedidas da história da música brasileira. Entre idas e vindas desde que passou a existir, foram quatro discos de estúdio, um EP, dois álbuns ao vivo e dois DVD's. A última vez em que o grupo se dedicou a um novo trabalho autoral foi entre 2013 e 2014, quando sob a produção de Lucas Silveira, vocalista da Fresno, eles produziram o disco nunca lançado Deus ex machina.