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O Ministério da Cultura esclarece que a empresa tinha o prazo de 30 dias para realizar o pagamento a partir do momento em que as contas foram negadas depois da avaliação dos técnicos do órgão. Com o descumprimento, o MinC vai, agora, dar entrada na Implementação da Tomada de Contas Especiais no Tribunal de Contas da União (TCU). O TCU tem o prazo de 180 dias para começar a analisar o caso e pode incluir a CIEL na lista de devedores da União, o Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin).
O caso Claudia Leitte deu entrada para pedir o apoio financeiro ao Incentivo a Projetos Culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) para a realização de 12 shows nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste entre os meses de maio, junho e julho de 2013 por meio da Lei Rouanet. As contas, no entanto, foram reprovadas depois que o MinC averiguou irregularidades na realização da turnê.
De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério, a artista não realizou ações que promoviam a democratização de acesso aos shows, item necessário para que os projetos sejam apoiados, disposto nos incisos II, VI e VII do art. 80 da Instrução Normativa MinC n° 01/2013 e na Lei nº 8.313/1991 em seu inciso I do art. 1º. A ação inclui a distribuição de 8,75% dos ingressos de forma gratuita para alunos de escolas públicas e entidades de assistência social. Também, as entradas teriam sido vendidas por um valor acima do que o acordado (de R$ 35 a R$ 70) nas cidades de em Picos, no Piaui e em Ponta-Porã, Mato Grosso do Sul. A organização também não teria fornecido ao governo informações de bilheteria de um dos shows realizados na turnê.