Wesley Safadão é processado por suposto calote de R$ 1,5 milhão

Justiça cearense estipula prazo de 15 dias para o pagamento

por Diário de Pernambuco 16/06/2016 12:13
Foto: Gil Alves/Divulgação
Cantor é acusado por uma empresa de automóveis. (foto: Foto: Gil Alves/Divulgação)
Wesley Safadão responde a processo por um suposto calote de R$ 1,5 milhão, de acordo com um mandado de citação divulgado na internet pelo jornalista cearense Felipeh Campos, pelo Instagram. O cantor e outra pessoa, cujo nome não aparece na imagem, estariam devendo R$ 1.518.060 à empresa Flávio Automóveis Ltda e outros.

"Segundo o Boletim de Ocorrência registrado, o cantor comprou um veículo por mais de 1 milhão e meio de reais e não pagou. A justiça cearense expediu o mandato de busca e apreensão contra os bens do cantor, caso ele não acerte a dívida, terá suas contas bloqueadas e poderá responder judicialmente", escreveu o repórter, na legenda.

No dia 3 de junho, o juiz Fernando César Barbosa de Sousa, da 2ª vara cível de Fortaleza, emitiu um mandado de citação, no qual exige o pagamento do valor exigido no prazo de 15 dias, de acordo com a publicação. A data limite, portanto, seria o dia 18 de junho, ou seja, o próximo sábado.

Procurada pelo Viver, a assessoria de imprensa de Wesley Safadão, dono de um dos maiores cachês do Brasil atualmente, informou que o advogado do artista esclarecerá a situação em breve, quando esta matéria será atualizada.

O Safadão cumpre agenda de São João em Pernambuco neste domingo (19), como atração do São João de Limoeiro. Depois ele estará em Petrolina, na segunda-feira (20) e faz dobradinha em Caruaru e Campina Grande no sábado, 25 de junho.

Abaixo, a transcrição do trecho fotografado:

"O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Dr. Fernando César Barbosa de Sousa, na forma da lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça de sua jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, proceda à CITAÇÃO do(a) requerido(a) Wesley Oliveira da Silva, para proceder no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, ao pagamento do montante exigido, conforme petição inicial e despacho cuja visualização é possível por meio de senha segue anexa, ou oferecer em igual prazo, embargos, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros ou fatos alegados pela parte Promovente na petição inicial. Ficando de logo autorizado a cumpri-lo por hora certa, em caso de ocultação, nos termos dos Arts. 701 e 702 do CPC CUMPRA-SE", diz o trecho divulgado pelo jornalista.

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