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Público de shows reclama da cobrança abusiva de taxas para compra de ingressos pela internet

Consumidor mineiro que for ao show do Foo Fighters vai pagar até mesmo para imprimir seu bilhete em casa

Taxa de conveniência para ver o Foo Fighters em BH é a maior do Brasil: consumidor cultural está esguarnecido em Minas
Quem se empolgou ao saber que a banda norte-americana Foo Fighters passará pelo Brasil, e, ainda melhor, por Belo Horizonte, leva um susto com os valores cobrados pelos ingressos do show no Mega Space, que chegam a R$ 600. Mas o que alguns fãs não sabiam é que aqueles que optarem pela comodidade de comprar os bilhetes pela internet ainda terão que desembolsar, por cada ingresso adquirido, uma taxa de conveniência de 20% do valor da entrada e mais R$ 8 (no mínimo) para imprimir o voucher em casa.


O alto valor da tarifa é motivo de diversas reclamações na página oficial da produtora Time For Fun nas redes sociais. Um dos consumidores que se sentiu lesado foi o jornalista e músico João Paulo Vale, de 28 anos. Fã de Dave Grohl e companhia, ele já assistiu à apresentação da banda no Festival Lollapalooza, em São Paulo, mas desta vez conseguiu comprar a entrada em um setor mais próximo do palco. “O que me deixou mais impressionado é que, além dos 20% em cima do valor do ingresso, ainda tive que pagar R$ 8 para imprimir em casa, com meu papel, minha tinta e minha impressora”, destaca.

Outra queixa de João Paulo: quanto mais caro o ingresso, maior a taxa. Ele argumenta que se a tarifa paga custos administrativos, deveria ser a mesma para todos os clientes. “É incoerente. O processo para comprar é o mesmo, independentemente do valor do ingresso. Não é justo que eu, que comprei um ingresso mais caro, pague taxa maior pelo mesmo serviço”, protesta.

Para se ter uma ideia, quem adquire uma inteira para a pista premium, no valor de R$ 600, tem que pagar mais R$ 128 de taxa, o que totaliza R$ 728 – e ainda imprimir o bilhete em casa. Se em vez da impressão doméstica o consumidor quiser buscar o bilhete no posto de venda, o preço sobe para R$ 732. Já na compra de dois ingressos, a taxa de conveniência dobra: o total chega a R$ 1.448. O encargo é cobrado por cada ingresso, mesmo que eles sejam adquiridos pela mesma pessoa.

João Paulo Vale questiona ganância dos responsáveis pelo show emBH
Procon

A cobrança da taxa de conveniência não é ilegal. De acordo com Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais e presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da seção mineira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), a empresa pode cobrar a tarifa, pois tem custos administrativos tanto com a venda pela internet quanto pelo telefone.

“A taxa de conveniência é legal, desde que justifique um serviço à parte oferecido para o consumidor”, explica. No entanto, Marcelo Barbosa garante que o valor cobrado pode ser questionado, caso o cliente se sinta lesado. “Quem achar que a taxa é abusiva pode acionar o Procon. Mas é importante frisar: a resposta não é imediata. O órgão pede uma justificativa do valor para a empresa prestadora do serviço e, caso seja constatado o abuso, um processo judicial é aberto. Depois de todos os trâmites, o consumidor pode vir a ser ressarcido”, explica. Quem tiver interesse em entrar com o processo deve comparecer a uma unidade do Procon com carteira de identidade, comprovante de residência e comprovantes da compra. O procedimento não tem custos para o reclamante.

Nota

Em nota divulgada por meio de assessoria de imprensa, a empresa Time For Fun não declarou a que serviços a tarifa cobrada se refere, apenas afirmou que se trata da conveniência de se comprar pela internet ou telefone. O comunicado ainda esclarece que a empresa possui postos de venda que não cobram a  taxa, onde o consumidor que não estiver de acordo com o encargo pode comprar o ingresso pessoalmente.

“A Tickets For Fun disponibiliza um canal de compra sem taxa de conveniência na bilheteria oficial do evento. Ressaltamos que no nosso site, consta a seção intitulada 'Nossas Políticas' onde estão publicadas todas as informações sobre os canais de compra que praticam a taxa de conveniência e de recebimento ou retirada dos ingressos, juntamente com as demais informações relevantes para consulta prévia. Esclarecemos que os canais com taxas proporcionam a conveniência de comprar pela internet (todos os eventos) ou telefone (para determinados eventos) ou em nossos pontos de venda credenciados, localizados em shoppings e espaços comerciais. A taxa de conveniência varia de acordo com o valor total dos ingressos adquiridos. Oferecemos diversas opções para que fique a critério de nossos clientes selecionar  o canal de compra que mais atenda a suas necessidades”, diz a nota.

A informação divulgada pela empresa é contestada pela consumidora Débora Silva, de 27 anos. A auxiliar financeira alega que quando efetuou a compra do ingresso, ainda em pré-venda, no dia 28 de setembro, não havia um posto sem a cobrança da taxa. “O posto físico só começou a funcionar no dia 1º de outubro, na venda normal. Não concordo com a justificativa da organização, já que comprando na pré-venda, para garantir a ida ao show, não tive essa opção”, diz. Débora buscou esclarecimentos em relação à taxa por meio de um site de reclamações na internet, mas ainda não obteve resposta.

Para o fã David Pinheiro, de 26 anos, a existência de um local de venda sem a cobrança do encargo também não minimiza o abuso da organização. “O que me fez comprar pela internet foi por ser a única alternativa pra mim. Moro a 320 quilômetros de Belo Horizonte e os ingressos só são vendidos na cidade. A resposta da empresa só me mostrou a inflexibilidade e falta de respeito com os próprios clientes”, enfatiza o técnico em informática.

Outros estados


Apesar da polêmica que envolve especialmente shows internacionais, em que as taxas de conveniência encarecem ainda mais os já supervalorizados ingressos, não existe nenhum tipo lei ou projeto em Minas Gerais que regulamente os encargos cobrados neste caso. Nos estados que recebem um número maior de eventos, como Rio de Janeiro e São Paulo, a discussão sobre o tema está mais avançada.

No Rio de Janeiro, a taxa de conveniência jé é regulada pela Lei estadual 6321/2012. De acordo com a norma, as produtoras podem cobrar a tarifa de no máximo 10% do valor do ingresso, apenas para eventos com público superior a 1 mil pessoas. Além disso, deve ser reservada uma quantidade mínima de 25% de ingressos em todos os setores para os postos de venda, sem a tarifa. A lei ainda afirma que fica vedada a cobrança de taxa de entrega nas bilheterias oficiais ou em pontos de venda. Somente é permitida a cobrança quando entrega for realizada em domicílio.

Em São Paulo, estado que recebe anualmente festivais como Lollapalooza e Planeta Terra, ainda não existe uma lei sobre o assunto aprovada. Mas a controversa cobrança foi contemplada no projeto de lei 447/2012, que apesar de estar tramitando na Assembleia Legislativa do estado, não possui atualizações desde setembro de 2013, de acordo com site do órgão.

Um projeto de lei, de âmbito federal, também está em tramitação na Câmara dos Deputados. Proposto em 2012, o documento de número 3323/2012 estipula que a taxa de conveniência seja cobrada apenas em eventos de no mínimo 5 mil pessoas. O custo deve ser fixo e sem relação com o valor do ingresso, e a cobrança fica limitada a uma taxa por cliente, independente do número de bilhetes. A taxa só será permitida quando estiverem à disposição do consumidor pelo menos cinco postos de venda físicos, localizados em regiões diferentes da cidade, que deverão funcionar por um prazo mínimo de 8 horas por dia. O projeto de lei aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça, e ainda não tem previsão para entrar na pauta de votação.

A falta de um projeto de lei em Minas Gerais preocupa Priscila Souza, de 21 anos, que costuma comprar ingressos para diversos shows, inclusive o do Foo Fighters. “São Paulo e Rio de Janeiro têm o costume de receber grandes shows, por isso devem ter ocorrido várias reclamações. Se as pessoas daqui começarem a reclamar, com certeza o cenário pode mudar. A taxa pode sim existir, mas tem que ter uma coerência para não ser abusivo”, sugere a analista contábil.