A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio. De acordo com o MP, a Alencatur, empresa atuante na comercialização de ingressos a distância, está vendendo os ingressos e cobrando a chamada "taxa de conveniência", em valor superior ao permitido em lei, que quase atinge o preço do bilhete. O MP-RJ alega também que a ré não tem relação alguma com a Rock World, verdadeira detentora dos direitos sobre as marcas "Rock in Rio" e "Rock in Rio Festival".
"De fato, compulsando-se os autos, em especial o inquérito civil verifica-se flagrante desrespeito à lei consumerista, consistente na prática comercial desleal e abusiva, levada a efeito pela ré, ao expor à venda ingressos cuja autorização não detém, cobrando, para tanto, taxa que em muito ultrapassa o valor de 10% do preço da entrada - que é o limite legalmente fixado", escreveu o magistrado. A decisão é da última quarta-feira (5).