A Justiça do Rio proibiu que o município de Itaguaí, na região metropolitana do Rio, efetue o pagamento de mais despesas decorrentes da festa conhecida como Expo Itaguaí 2018, marcado para começar amanhã (4/7), que comemora os 200 anos da cidade. A ação civil pública, com pedido de urgência antecipada, foi proposta pelo Ministério Público do Rio (MPRJ).
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O juiz Richard Robert Fairclough, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí, deferiu o pedido de liminar, determinando que a administração de Itaguaí se abstenha de realizar qualquer pagamento decorrente de despesas relacionadas à comemoração do aniversário do município, com apresentações de artistas famosos, no período de 4 a 8 de julho. Os gastos devem ser suspensos de imediato, sob pena de aplicação de multa pessoal da autoridade administrativa no valor de 30% do valor pago.
De acordo com a ação civil pública, a despeito das notórias restrições orçamentárias, a gestão municipal realizou crédito suplementar de R$ 1,8 milhão para a Secretaria Municipal de Eventos, a fim de custear a Expo 2018. Além da crise, o prefeito Carlo Busatto Júnior, o Charlinho, e a mulher Andrea, que é secretária de Educação de Itaguaí, estiveram na Rússia assistindo a jogos da Copa do Mundo. Em comunicado, o prefeito disse que já retornou de viagem.
Calamidade financeira - De acordo com o MPRJ, não bastasse o alto custo dos shows programados, a prefeitura incorreu em ilegalidade ao antecipar o pagamento de 50% dos cachês aos artistas. A mesma gestão decretou estado de calamidade financeira, ao assumir a prefeitura no início de 2017, alegando que receitas não realizadas por gestões anteriores haviam deixado um rombo nas contas municipais, em restos a pagar.
Enquanto a prefeitura faz gastos milionários para a festa, a Justiça concedeu liminares contra o município, exigindo a adoção de ações imediatas para reparar graves problemas em sua rede de saúde. Nenhuma das seis foi cumprida, sob a alegação de que não haveria dinheiro disponível em caixa para tais medidas.
"Situação trágica" - Na decisão, o juiz Richard Fairclough escreveu que “é pública e notória, também com ampla divulgação na mídia, a trágica situação financeira de Itaguaí, com reflexo direto no pagamento dos servidores, nas escolas, e principalmente na rede de saúde municipal”. Ainda segundo o juiz, ante tal situação, foi decretado estado de calamidade no município, o que exige prioridade de gasto para “as necessidades sociais essenciais”.
O juiz também lembrou que a autonomia para decidir gastos tem limite. “Além das questões técnicas, financeira e orçamentárias, deve-se verificar se a opção de despesas foi adequada com a finalidade pública. A discricionariedade não é uma carta em branco nas mãos do administrador. Toda atuação pública deve ter por norte o interesse público, mormente os direitos individuais e sociais básicos”, afirmou.