
Na decisão, a juíza Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas justifica que o laudo pericial confirmou a veracidade dos fatos narrados na denúncia pela vítima e que Naldo violou o artigo 129, caput 9, que trata sobre violência doméstica e prevê pena de três meses de detenção, e do artigo 147, que trata sobre ameaça e prevê 1 a 6 meses de prisão ou pagamento de multa.
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Ele ainda terá de participar de grupo para homens em situações de violência doméstica e familiar contra a mulher. A defesa de Naldo não apresentou interesse em recorrer à decisão.
Na época da agressão, Naldo foi detido e pôde aguardar o processo em liberdade, após pagar fiança.