Os réus precisam deletar as mensagens ofensivas no prazo de até 48 horas. Caso não o façam, serão obrigados a pagar multa de R$ 10 mil por dia. No processo de número 0262930-72.2017.8.19.0001, Caetano e Paula pedem a exclusão de publicações nas quais ele é acusado de pedofilia e chamado de "171, ladrão, filho da puta" e ambos são chamados de integrantes de uma gangue.
"Verificando as publicações indicadas pelos demandantes na petição inicial, é possível extrair, em exame superficial, que foram dirigidas ofensas difamatórias e caluniosas às pessoas dos requerentes, o que traduz, a princípio, abuso do direito à livre expressão/manifestação conferido pela Constituição Federal", analisa o magistrado.
Para o juiz, as publicações "enquadram-se como ofensas com único intuito de depreciar a imagem dos autores, ao aludirem que o primeiro requerente teria praticado um suposto ato de pedofilia e que os demandantes apoiariam a pedofilia e integrariam uma gangue, indicando, assim, a ocorrência de abuso do direito à livre expressão/manifestação conferido pela Constituição Federal".
As acusações foram feitas por Frota e pelos integrantes do grupo de direita durante o acalorado debate sobre censura e limitações das artes fomentado pela polêmica performance no Museu de Arte de São Paulo, na qual o artista Wagner Schwartz se apresentava nu, em 26 de setembro. Ele foi tocado na perna por uma garota, acompanhada pela mãe. Apesar da ausência de conotação sexual e dos avisos sobre a nudez, a intervenção foi criticada por internautas e acendeu uma verdadeira briga sobre o tema.