Empresa de Luciano Huck é condenada por não entregar prêmio de concurso

Tribunal de Justiça estabeleceu indenizações no valor de R$ 33,6 mil por danos morais e materiais

Diário de Pernambuco
Luciano Huck é fundador do Instituto Criar - Foto: Globo/Divulgação
A ONG Instituto Criar de TV e Cinema, do apresentador Luciano Huck, e a Brax Brazilian Experience foram condenadas pelo a pagar uma indenização de R$ 33,6 mil por não pagar a premiação de um concurso. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que estabeleceu os valores de R$ 28,6 mil por danos materiais e R$ 5 mil a título de danos morais por não cumprirem promessa de doar bolsa de estudos e garantir a participação de estudante em programa de intercâmbio cultural.

O caso, ocorrido em 2013, tramitou esta semana na 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que manteve sentença anterior da 44ª Vara Cível condenando as empresas. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça. De acordo com o processo, o rapaz foi vencedor de concurso que prometia aos dois melhores classificados o direito a programa de intercâmbio cultural nos Estados Unidos, mas as empresas não forneceram a viagem, alegando que um dos vencedores não entregou a documentação necessária em tempo hábil para emitir as passagens aéreas, o que inviabilizou a viagem.

No entanto, segundo o processo, as empresas não haviam estabelecido um prazo para a apresentação dos documentos. O Instituto Criar, fundado por Luciano Huck, alegou que a Brax Brazilian "foi quem se comprometeu a doar a bolsa de estudo e garantir a participação do apelado no programa de intercâmbio cultural". A empresa, por sua vez, informou não ter realizado a compra das passagens temendo que o vencedor não fosse aceito pelas autoridades norte-americanas.

Na sessão de julgamento, o desembargador Roberto Mac Cracken afirmou que não houve erro por parte do rapaz. "Nesse contexto fático, de rigor concluir que restou comprovada a conduta ilícita, no tocante à concessão de prêmio de concurso de bolsa de estudo, sem emitir os respectivos bilhetes aéreos, gerando, assim, o dever de indenizar a parte requerente, vencedora do concurso", diz no documento do processo.
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