Julio Cocielo é absolvido de acusação de racismo

Youtuber fez declaração polêmica a respeito de Mbappé, jogador francês, durante a Copa do Mundo e 2018

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Julio Cocielo (foto: Reprodução/Youtube)
 

O youtuber Julio Cocielo foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) de uma acusação de racismo. O processo se deu após um tweet polêmico do criador de conteúdo, feito em 2018, durante a Copa do Mundo.

Na ocasião, o youtuber falava de Kylian Mbappé, atacante da seleção francesa, faria “uns arrastão top na praia”, por sua velocidade. O Ministério Público de São Paulo estava pedindo que Julio fosse condenado a pagar 7,4 milhões de reais em indenizações.

 

Além da fala a respeito de Mbappé, outros tweets do youtuber foram considerados racistas. Segundo o Ministério Público, Cocielo “tem sistematicamente feito ‘piadas’ racistas, reforçando, assim, estereótipos cuja repetição contínua e criativa reforça o racismo da sociedade brasileira, que deve ser discutido e eliminado”.

 

O pedido do Ministério Público já havia sido negado em primeira instância. Sendo assim, o MP recorreu ao TJ e o caso foi julgado na última terça-feira (08/03). O Tribunal entendeu, no entanto, que parte da ação já estava prescritas, visto que boa parte das declarações eram bem antigas. Portanto, o TJ-SP se apegou somente a fala envolvendo Mbappé.

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Tweet polêmico a respeito de Kylian Mbappé durante a Copa do Mundo de 2018 (foto: Reprodução/Twitter)

Para a desembargadora Viviani Nicolau, relatora do caso, “parece claro que Cocielo não teve intenção direta de disseminar uma mensagem preconceituosa”. Além disso, reforçou que a matéria é bastante sensível. “De fato, por um lado é possível fazer a leitura de que o requerido fez uma associação franca entre um atleta negro e o crime, afirmando que sua velocidade no futebol poderia ser proveitosa para realizar ‘arrastões’ nas praias”, afirmou a magistrada, de acordo com o Metrópoles.

 

Ainda em sua decisão, Viviani afirmou que “o racismo é um dado histórico da realidade brasileira, mas a gravidade desse problema social, e o ímpeto comum de que ele seja o quanto antes extirpado de nossa realidade, não autorizam exorbitar a real gravidade de condutas negativas de indivíduos, dando-lhes magnitude próxima da que se dá a comportamentos realmente odiosos, estes sim capazes de causar lesão a valores fundamentais de uma sociedade”.