André Gonçalves tem prisão decretada por não pagar pensão, diz colunista

Ator estaria devendo mais de R$ 350 mil à filha Valentina, de 18 anos, fruto do relacionamento com Cynthia Benini

Divulgação/Record TV
André Gonçalves (foto: Divulgação/Record TV)

Na última segunda-feira (22/11), André Gonçalves  teve o pedido de prisão decretado e deverá se apresentar para a Justiça em até 60 dias. A informação é do colunista Léo Dias , do Metrópoles

 

De acordo com a publicação, o valor da dívida de pensão alimentícia de R$ 350 mil é  endereçado a Valentina Benini , de 18 anos. A jovem é filha de André, dos tempos de seu casamento com a jornalista e atriz  Cynthia Benini .

 

Além de Valentina, o ator é pai também de Manuela , de 22 anos, fruto do relacionamento com a atriz Tereza Seiblitz , e Pedro Arthut , 19 anos, fruto do relacionamento com Myriam Rios .

 

André deixou de pagar o valor em 2007, gerando uam dívida de R$ 112 mil, que somado aos juros, está com mais de R$ 350 mil. Com isso, ele deverá usar uma tornozeleira eletrônica.

Em julho deste ano, André, casado com a atriz Danielle Winits , teve os bens penhorados na Justiça por causa da dívida de pensão alimentícia. A Justiça penhorou um carro e uma moto que estavam em nome do ator, além de bloquear suas contas que contavam com R$ 18,00.

 

André Gonçalves participou do Dança dos famosos , da TV Globo , em 2020. O ator acumula passagens por tramas da emissora carioca como Malhação, Império, Cheias de Charme e Salve Jorge . Em 2018, ele atuou na novela Jesus , da Record TV.

 

Por que André deverá usar tornozeleira eletrônica? 

Ainda de acordo com Leo Dias, que conversou com a advogada Gabriela Grasel Bittencourt , especialista em direito constitucional a tornozeleira eletrônica só será retirada quando o ator começar a pagar a dívida. Se o pagamento não for realizado, André pode ser transferido para um presídio.

 

 

A pena para quem não paga a pensão alimentícia não mudou: permanece sendo a prisão. Mas a Justiça precisou fazer adaptações diante da emergência trazida pela pandemia da Covid-19.

 

"O STJ entendeu que, por questões de saúde – devido à covid-19 – não era viável a prisão. A pena corria como a prisão domiciliar, porém com o tempo foi visto que isto não funciona, pois o devedor estaria em casa com todos. Hoje, o caso voltou a ser estudado individualmente: se a penitenciária da cidade, por exemplo, possuir vagas e se encontrar numa boa condição sanitária, o alimentante pode ser preso", disse a advogada.