Segundo noticiado pelo F5, da Folha de São Paulo, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão tomada por unanimidade na sentença de 1ªa instância que absolveu André de Camargo Aranha, acusado de estupro de vulnerável pela influenciadora Mariana Ferrer.
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A defesa de Mariana ainda pode recorrer da decisão em Brasília, no STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e no STF (Supremo Tribunal
Federal).
Nesta quarta-feira (06/10), o advogado de André, Claudio Gastão da Rosa Filho, havia dito à coluna do F5 que tinha plena confiança nos desembargadores do TJSC. "Uma coisa é o tribunal midiático, outra é um julgamento técnico, conduzido por magistrados sérios", declarou. "Eles irão julgar com base nas provas dos autos, nos quais resta claro que a palavra da promotora de eventos não se sustenta."
Vale lembrar que Ferrer acusa o empresário de tê-la dopado e estuprado em uma festa no Café de La Musique, localizado em Florianópolis (SC). O crime teria ocorrido em 2018, quando a influenciadora tinha acabado de completar 21 anos de idade e afirmava ser virgem. André nega o crime e diz que Mariana praticou sexo oral nele, de maneira consensual.
No exame de corpo de delito feito por Ferrer, a perícia encontrou sêmen do empresário e sangue dela, constatando que seu hímen havia sido rompido. Já o exame toxicológico não indicou o consumo de álcool e drogas, mas a defesa da jovem diz que não foi descartada a possibilidade de uso de outras substâncias como ketamina.
Em março deste ano, a Câmara aprovou o Projeto de Lei Mariana Ferrer, que pune ofensa à vítima durante um julgamento, e, na semana passada, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu processo para investigar a conduta do juiz Rudson Marcos na audiência.
Vale frisar que a tese utilizada pelo MP de Santa Catarina para pedir a absolvição de Aranha foi repudiada por diversas entidades de defesa dos direitos da mulher, e até mesmo por criminalistas, o que gerou protestos no Brasil e na Europa. Ao ver do promotor, Thiago Carriço de Oliveira, André não teria como saber que Ferrer não estava em condições de dar consentimento à relação sexual, portanto, não haveria dolo. O argumento levou à criação do termo "estupro culposo" nas redes sociais.