Após ter sido flagrado em um cassino, o cantor MC Gui não poderá viajar sem autorização judicial e deverá se apresentar à Justiça a cada três meses para explicar suas atividades recentes.
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O processo é devido ao episódio em que ele e o atacante do Flamengo Gabriel Barbosa foram vistos em um cassino no bairro Vila Olímpia, zona sul de São Paulo, em março deste ano.
Segundo o UOL, a suspensão do processo estabelece condições a serem cumpridas pelo cantor:
“Declaro a suspensão do processo por dois anos com as condições previstas no § 1º, incisos II a IV do mencionado artigo, ou seja, proibição de frequentar lugares de reputação duvidosa; casas de jogos, casas de prostituição, proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz, por mais de 15 (quinze) dias; comparecimento pessoal e obrigatório a Juízo, TRIMESTRAL, para informar e justificar suas atividades, assim que liberado o ingresso ao fórum para as referidas justificações, tudo sob pena de revogação. Determino à serventia a fiscalização das apresentações à Justiça, mediante elaboração de termo de comparecimento. Deixo registrado, por fim, que a contagem do prazo de dois anos inicia-se desde já, inclusive no que concerne às apresentações à justiça”, diz a decisão.
Cumprindo os termos estabelecidos, o acordo permite que o acusado tenha a execução da pena suspensa.
No flagrante do cassino, MC Gui e Gabigol foram levados para a delegacia com mais 150 pessoas e assinaram um termo se comprometendo a prestar depoimento futuramente, tendo sido liberados na sequência.
O deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP), responsável pela denúncia, participou da operação e postou um vídeo em suas redes sociais.