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Desembargador aceita pedido de habeas corpus e manda soltar cantor Belo 

O desembargador Milton Fernandes de Souza aceitou o pedido de habeas corpus da defesa do cantor Belo (46) e mandou expedir um alvará de soltura no início da madrugada. O veredito saiu por volta da 1h20 desta quinta-feira (18/2).   

O cantor Marcelo Pires Vieira, o Belo foi preso na quarta-feira (17/2) pela Delegacia de Combate às Drogas (DCOD), da Polícia Civil, por promover aglomeração durante a pandemia do novo coronavírus na capital fluminense. Os policiais também apreenderam duas pistolas, munição, dinheiro em espécie e um computador na residência do músico, localizada na Barra da Tijuca, bairro nobre do Rio de Janeiro.   

 

Além do cantor, dois sócios da produtora Série Gold foram presos e há mais dois mandados de prisão emitidos, um deles para o chefe do tráfico no Parque União, no Complexo da Maré.   

 

Sobre a prisão na quarta-feira (17/2), Belo disse que não sabia qual crime havia cometido. 

Ao ser questionado sobre de quem recebeu o pagamento pelo show. “Minha empresa recebeu o dinheiro. CNPJ com CNPJ”, declarou. E se ele não pode cantar, a vida dele acabou, afirmou ao sair da Cidade da Polícia, onde prestou depoimento. 

No sábado de carnaval (13/2), Belo promoveu um show em uma escola no Complexo da Maré, Zona Norte do Rio de Janeiro, sem aprovação dos órgãos competentes, causando uma grande aglomeração.   

 

Em nota, o cantor pede desculpas pelo show: “Ciente da gravidade da crise sanitária, Belo pede desculpas por ter se apresentado em uma aglomeração”, diz. Ele justifica que o show foi legalmente contratado pela produtora Série Gold e questiona o fato de não investigarem outras regiões da cidade que ocorreram eventos durante o feriado de carnaval. 


Veja abaixo a nota na íntegra: 
 

De acordo com os investigadores, eles descumpriram um decreto municipal que proibiu aglomerações no feriado de carnaval e contribuíram com a disseminação do vírus, colocando em risco a vida de centenas de pessoas. 

 

O músico Belo e os demais investigados devem responder por quatro crimes: invasão de prédio público, infração de medida sanitária, crime de epidemia e associação criminosa.