Após postar imagens de urna eletrônica com a legenda “Vota y vota” durante as eleições municipais do último domingo (15/11), o ex-BBB Felipe Prior esclareceu que não tinha a intenção de cometer nenhuma irregularidade, e que não tinha noção de que o caso “iria repercutir”.
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De acordo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o parágrafo único do artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) proíbe o ingresso do eleitor, na cabine de votação, portando celular, máquina fotográfica e filmadora. O artigo 14 da Constituição afirma que a "soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto".
A pena para o descumprimento da lei é de até dois anos de detenção, visto que o o artigo 312 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral) tipifica como crime eleitoral “violar ou tentar violar o sigilo do voto”. Segundo a foto compartilhada, a zona eleitoral de Prior é no Colégio Delta, no bairro de Santana, em São Paulo.