

Na mensagem, ele disse: “STF proíbe vaquejada, mas permite que a Bia Doria dê entrevista? É um crime contra os animais…”. Uma reportagem da Folha de São Paulo de 2019 mostrou que havia uma tentativa da Justiça de citar o ator em uma ação, mas ele não era encontrado nos endereços obtidos pelo Judiciário.
Dessa forma, o juiz determinou que deveria citar José por meio de um edital público. Só depois disso que ele passou a se defender no processo e disse que estava no seu direito à liberdade de expressão. No entanto, na sentença, o magistrado não acatou a justificativa e entendeu que o princípio não se aplica neste caso.
Com isso, José de Abreu foi condenado a indenizar Bia Doria em R$ 50 mil, além das despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da condenação. O ator ainda pode recorrer da decisão.
* Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie.