Felipe Neto diz que pensa em recorrer de condenação por post sobre presidente da Funai

A equipe jurídica do youtuber avalia a possibilidade de apresentar recurso da decisão da Justiça do DF que o condena a pagar multa de R$ 8 mil por postagem sobre a nomeação de Marcelo Augusto Xavier Silva para a Funai

Correio Braziliense Mariana Niederauer 18/06/2020 16:43
Marcelo Camargo/Agência Brasil
(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil )
A equipe jurídica do youtuber Felipe Neto avalia a possibilidade de apresentar recurso da decisão da Justiça do DF que o condena a pagar multa de R$ 8 mil por postagem sobre a nomeação de Marcelo Augusto Xavier Silva para a presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai). Em sentença publicada nesta quarta-feira (17/6), a juíza Giselle Rocha Roposo, do 3º Juizado Especial Cível, considerou que o réu "ultrapassou o amplo direito de expressão".
Por meio da assessoria de imprensa, o youtuber afirmou que a equipe jurídica discorda da condenação e está avaliando se vai recorrer e "quais os recursos que apresentarão no momento adequado, haja vista que a decisão não é definitiva e ainda poderá ser modificada". 
 
Felipe Neto foi condenado a indenizar o presidente da Funai por postagem no Twitter em 8 de agosto de 2019. Além da multa de R$ 8 mil, a título de danos morais, ele foi condenado a retirar as publicações do Twitter no prazo de 10 dias a contar do trânsito e julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500.
 
No post mencionadom o youtuber critica a escolha para a presidência da Funai e compartilha print de reportagem que informa que Marcelo Augusto é investigado no Mato Grosso por agredir o pai.  

Marcelo Augusto alegou, no processo, que o réu lhe atribuiu condutas falaciosas e criminosas, o que "afronta sua dignidade, honra subjetiva, imagem e reputação". Por isso, requereu a retirada das mensagens e a condenação do réu por danos morais.

Em sua defesa, o youtuber alegou, nos autos, que exerceu o direito constitucionalmente garantido de se expressar livremente sobre as notícias divulgadas sobre o autor pela imprensa. Afirmou ainda que nenhum dos fatos comentados é falso ou está descontextualizado.

Ao analisar o caso, a magistrada avaliou que, ao contrário das reportagens juntadas aos autos, o réu, “ao tecer seus comentários sobre o autor, não trouxe qualquer ressalva ou menção que os fatos ali citados estavam sob investigação, expondo partes de reportagens avulsas e descontextualizadas acerca das investigações dos supostos ilícitos cometidos pelo autor”.

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