Justiça do DF condena youtuber Felipe Neto a indenizar presidente da Funai

Ele foi condenado a pagar R$ 8 mil a título de danos morais e terá que retirar as publicações do Twitter no prazo de 10 dias

Correio Braziliense 17/06/2020 22:31
Divulgação/Felipe Neto
Felipe Neto terá que retirar as publicações do Twitter, sob pena de multa diária de R$ 500 (foto: Divulgação/Felipe Neto)
O youtuber Felipe Neto foi condenado a indenizar o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Marcelo Augusto Xavier Silva, por postagem em rede social. Para a juíza do 3º Juizado Especial Cível de Brasília, o réu "ultrapassou o amplo direito de expressão". Ele foi condenado a pagar R$ 8 mil a título de danos morais e terá que retirar as publicações do Twitter no prazo de 10 dias a contar do trânsito e julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500. Cabe recurso da decisão.

No processo, o autor da ação classifica uma postagem feita pelo youtuber em 8 de agosto de 2019 como "leviana e absurda". Felipe Neto comentava a nomeação de Marcelo Augusto para a Funai. Para ele, o réu lhe atribuiu condutas falaciosas e até criminosas, o que "afronta sua dignidade, honra subjetiva, imagem e reputação". Por isso, requereu a retirada das mensagens e a condenação do réu por danos morais.  

Em sua defesa, o youtuber alegou, no autos, que exerceu o direito constitucionalmente garantido de se expressar livremente sobre as notícias divulgadas sobre o autor pela grande imprensa. O réu afirmou ainda que nenhum dos fatos comentados é falso ou está descontextualizado. 

Reprodução/Twitter
(foto: Reprodução/Twitter)

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o réu ultrapassou “os limites do exercício da liberdade de expressão” ao lançar ponderações desnecessárias e descontextualizadas. Isso porque, ao contrário das reportagens juntadas aos autos, o réu, “ao tecer seus comentários sobre o autor, não trouxe qualquer ressalva ou menção que os fatos ali citados estavam sob investigação, expondo partes de reportagens avulsas e descontextualizadas acerca das investigações dos supostos ilícitos cometidos pelo autor”. 

"É certo que, a despeito da vida pública, os comentários do réu, que possui alcance e efeitos muitas vezes maiores que os veículos de comunicação tradicionais, com intuito de denegrir a imagem do autor, foram capazes de gerar ofensa moral e o consequente dever de indenizar”, argumentou a juíza na decisão. 

Com informações do TJDFT

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