No processo, o autor da ação classifica uma postagem feita pelo youtuber em 8 de agosto de 2019 como "leviana e absurda". Felipe Neto comentava a nomeação de Marcelo Augusto para a Funai. Para ele, o réu lhe atribuiu condutas falaciosas e até criminosas, o que "afronta sua dignidade, honra subjetiva, imagem e reputação". Por isso, requereu a retirada das mensagens e a condenação do réu por danos morais.
Em sua defesa, o youtuber alegou, no autos, que exerceu o direito constitucionalmente garantido de se expressar livremente sobre as notícias divulgadas sobre o autor pela grande imprensa. O réu afirmou ainda que nenhum dos fatos comentados é falso ou está descontextualizado.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o réu ultrapassou “os limites do exercício da liberdade de expressão” ao lançar ponderações desnecessárias e descontextualizadas. Isso porque, ao contrário das reportagens juntadas aos autos, o réu, “ao tecer seus comentários sobre o autor, não trouxe qualquer ressalva ou menção que os fatos ali citados estavam sob investigação, expondo partes de reportagens avulsas e descontextualizadas acerca das investigações dos supostos ilícitos cometidos pelo autor”.
"É certo que, a despeito da vida pública, os comentários do réu, que possui alcance e efeitos muitas vezes maiores que os veículos de comunicação tradicionais, com intuito de denegrir a imagem do autor, foram capazes de gerar ofensa moral e o consequente dever de indenizar”, argumentou a juíza na decisão.
Com informações do TJDFT