O governador Fernando Pimentel sancionou a lei que cria o Sistema Estadual de Cultura. Ele será implementado em março, quando estará em vigor o edital relativo à Lei Estadual de Incentivo à Cultura de 2018. A principal mudança está nos mecanismos para ampliar o aporte de recursos para o Fundo Estadual de Cultura.
“A lei é o novo instrumento de incentivo, absorvendo e acolhendo as observações postas pela área cultural do estado”, afirmou Angelo Oswaldo, secretário de Estado da Cultura, na segunda-feira (15), no Palácio da Liberdade. A solenidade contou com representantes do setor, como a empreendedora Ângela Gutierrez e o músico Flávio Renegado.
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O fortalecimento do fundo permitirá ao estado descentralizar a aplicação de recursos, bem como apoiar projetos importantes que não despertam o interesse de patrocinadores por não ter apelo comercial, afirmou Angelo Oswaldo. “Vamos robustecer o fundo.
CONCENTRAÇÃO O secretário lembrou que a Lei Estadual de Incentivo à Cultura é de 1997. Em seus 20 anos, destinou cerca de R$ 1 bilhão a projetos concentrados na capital, região metropolitana e cidades maiores como Juiz de Fora e Divinópolis. “Com o fortalecimento do fundo, será mais fácil democratizar os recursos, levando-os a municípios e produtores que ficam à margem”, disse Angelo Oswaldo, citando os vales do Mucuri e Urucuia.
A previsão é de que a lei de incentivo estadual pode chegar a R$ 100 milhões em 2018. Com a mudança, cerca de 30% deverão ser destinados ao fundo. De acordo com o secretário, com esse aporte e outros recursos, ele poderá alcançar R$ 40 milhões. Desde 2015, esses valores atingiram, em média, R$ 10 milhões anualmente. Em 2016, chegaram a R$ 11,2 milhões.
O superintendente de Fomento e Incentivo à Cultura, Felipe Amado, explica que o baixo percentual de execução não corresponde à realidade. De acordo com ele, isso se deve ao fluxo de liberação do dinheiro, que depende da apresentação de documentos. Segundo Amado, cerca de 80% dos valores previstos para 2016 foram executados.
Com os novos mecanismos, se uma empresa quiser destinar R$ 100 mil à lei de incentivo cultural, 30% desse valor vai para o fundo. Antes, desse total, R$ 95 mil, a título de renúncia fiscal, eram repassados ao projeto contemplado pela lei. Por determinação legal, a empresa entrava com a contrapartida de R$ 5 mil em recursos próprios. Nem sempre o teto máximo de renúncia era utilizado.
Outra modificação é que a lei passa a ter fluxo contínuo. Isso significa mudança nos prazos de apresentação de projetos e de captação. Em 2017, vários agentes culturais se queixaram de dificuldades devido ao curto prazo para a captação, encerrado em 31 de dezembro.
Felipe Amado explicou que o rigor em relação ao prazo de captação foi adotado no último edital para resolver o problema da “bola de neve”, que, desde 2013, fazia com que recursos de um ano extrapolassem para o período fiscal seguinte.
Com as mudanças, a captação não ficará vinculada ao ano fiscal. Será instituído um mecanismo que determinará, por exemplo, que o dinheiro seja levantado nos 12 meses subsequentes à aprovação do projeto. Outra mudança permite a pessoas físicas interessadas em investir em cultura solicitar renúncia fiscal..