Tiririca foi condenado pela 20ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar indenização por ter usado uma versão da música O portão, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, na campanha eleitoral de 2014. O comediante se candidatava à reeleição como deputado federal pelo PR em São Paulo e fez uma paródia da canção, na qual aparecia vestido como Roberto enquanto comia um bife, em ironia ao comercial da marca Friboi-JBS, protagonizado pelo cantor.
No vídeo, veiculado dentro da propaganda eleitoral obrigatória, Tiririca transforma o verso ''Eu voltei, agora para ficar'' em ''Eu votei, de novo eu vou votar''. A EMI Songs, detentora dos direitos autorais da faixas do artista, acionou a Justiça, que, em 2015, deu sentença favorável à empresa.
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O juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que paródias só são válidas para fins humorísticos, o que não era o caso. ''Se não está caracterizada a paródia, é de rigor reconhecer a ofensa ao direito autoral da autora, pelo uso e transformação de composição lítero-musical sem autorização'', disse o magistrado na decisão.
Tiririca e o partido recorreram e perderam o processo novamente e deverão pagar 20 vezes o valor referente ao uso da música, com correções. Na defesa, o advogado do humorista afirmou que o uso de O portão foi benéfico, pois a faixa teria voltado para as ''paradas musicais'' depois do vídeo. O desembargador Salles Rossi rebateu afirmando que ''a utilização de trecho de obra musical (com letra originária modificada) não possuía destinação humorística'' e que o argumento não é válido, já que a canção continua ''extremamente popular'' pois foi eternizada na voz de Roberto Carlos.
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