O governo federal publicou nesta terça-feira no Diário Oficial da União (DOU) decreto com as regras para a emissão de meia-entrada no País. De acordo com o texto, que regulamenta lei aprovada em dezembro de 2013, o benefício deve ser assegurado em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral.
Têm direito a pagar a metade do preço nos ingressos estudantes, jovens de baixa renda e deficientes. Para ter direito ao benefício, os alunos precisam apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), a carteirinha do estudante. O documento pode ser expedido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelos diretórios centrais dos estudantes (DCEs) e os diretórios acadêmicos.
Os jovens de baixa renda também terão direito à meia-entrada com a apresentação da chamada Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional da Juventude. O órgão, com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social, ainda precisa regulamentar como será a emissão. A presidente deu prazo para que o documento seja emitido até 31 de março de 2016.
Já as pessoas com deficiência, podem apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Quando a pessoa com deficiência precisar de acompanhante, este também terá direito ao ingresso com a metade do preço.
O decreto determina que os estabelecimentos comerciais e culturais deverão disponibilizar em local visível ao público as informações atualizadas sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para venda à metade do preço. Na ausência dessas informações, quem têm direito à meia-entrada poderá pagar a metade do preço mesmo que o porcentual dos 40% de ingressos tenha sido esgotado.
As regras da meia-entrada valem para todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, inclusive camarotes e áreas especiais. Não se aplica, porém, aos serviços adicionais eventualmente oferecidos nesses lugares.
Nos casos de fraude, a presidente amenizou as sanções previstas ao vetar a perda definitiva de autorização para emissão do documento estudantil. O decreto estabelece apenas multas e suspensão temporária da autorização para quem emitir irregularmente as carteirinhas.
Têm direito a pagar a metade do preço nos ingressos estudantes, jovens de baixa renda e deficientes. Para ter direito ao benefício, os alunos precisam apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), a carteirinha do estudante. O documento pode ser expedido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelos diretórios centrais dos estudantes (DCEs) e os diretórios acadêmicos.
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Já as pessoas com deficiência, podem apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Quando a pessoa com deficiência precisar de acompanhante, este também terá direito ao ingresso com a metade do preço.
O decreto determina que os estabelecimentos comerciais e culturais deverão disponibilizar em local visível ao público as informações atualizadas sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para venda à metade do preço. Na ausência dessas informações, quem têm direito à meia-entrada poderá pagar a metade do preço mesmo que o porcentual dos 40% de ingressos tenha sido esgotado.
As regras da meia-entrada valem para todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, inclusive camarotes e áreas especiais. Não se aplica, porém, aos serviços adicionais eventualmente oferecidos nesses lugares.
Nos casos de fraude, a presidente amenizou as sanções previstas ao vetar a perda definitiva de autorização para emissão do documento estudantil. O decreto estabelece apenas multas e suspensão temporária da autorização para quem emitir irregularmente as carteirinhas.