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A audiência durou 20 minutos e os advogados dos atores entregaram a defesa contra a acusação de Luiz Carlos Lodi da Cruz, um padre de Goiás, para o qual uma encenação do Oficina se enquadrava no artigo 208 do Código Penal, que fala sobre zombar de alguém por motivo de crença ou função religiosa.
Na mesma segunda-feira, o juiz José Zoega Coelho, do Juizado Especial Criminal do Fórum da Barra Funda, decidiu em favor dos integrantes do Teatro Oficina. A punição a Zé Celso foi prescrita. Já o juiz entendeu que o fato narrado na acusação não constitui crime de Martis e Reis.
Foi o segundo encontro com a Justiça. Na primeira audiência, realizada em 5 de novembro de 2014, os acusados se recusaram a assinar um documento que reconhecia a culpa na infração do artigo 208. A ação judicial aconteceu após a realização peça Acordes, na PUC-SP, em 2012. Na época, o Teatro Oficina inclui figuras religiosas por se apresentar dentro de uma instituição católica. A peça faz uma metáfora ao totalitarismo e questionava a escolha para o cargo de reitoria da universidade.