O 4º Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro (Leblon) condenou, na última quinta-feira (17/02), o cantor sertanejo Eduardo Costa a prestar serviços comunitários por oito meses e pagar uma multa de 26 salários-mínimos, valor de R$ 31,5 mil, por difamar a apresentadora Fernanda Lima.
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"Mais de 60 milhões de brasileiros e brasileiras votaram no Bolsonaro e agora essa imbecil com esse discurso de esquerdista! Ela pode ter certeza de uma coisa, a mamata vai acabar, a corda sempre arrebenta por lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está. Será que essa senhora só faz programa pra maconheiro, pra bandido, pra esquerdista derrotado, e pra esses projetos de artista assim como ela está? Bolsonaro não está sozinho, o povo está com ele, e a senhora pode ter certeza, o Brasil vai sabotar é a senhora se Deus quiser.
Sergio Moro vai começar a ajudar a sabotar, pode esperar. E tenho dito", disse o sertanejo.
Segundo o UOL, O post veio depois que Fernanda, ao fim de um episódio, discursou sobre a luta das mulheres pela libertação dos estereótipos, citando o papel das mulheres na sociedade, e sobre a estrutura machista, racista e homofóbica que reprime homens e mulheres.
Após o comentário feito pelo sertanejo, ela passou a receber uma enxurrada de ataques de ódio, além de ameaças, sendo que o cantor incitou até o boicote ao programa, como destacou a juíza Maria Tereza Donatti.
"Verifico que as consequências do crime foram gravíssimas. Como amplamente demonstrado pela querelante , a politização do seu discurso, pelo querelado , gerou ataques de ódio e ameaças a ela e sua família, causando-lhe danos até hoje", apontou a juíza.
A defesa de Costa pediu a extinção do processo alegando que houve pedido de desculpas, semanas depois, destacando que foi dito durante o programa "Conversa com Bial", da mesma emissora, mas não foi aceito por Fernanda. Com isso, a juíza considerou que não houve retratação.
"Se quisesse mesmo se retratar, o querelado deveria ter comparecido aos atos do processo (ele preferiu ficar revel) ou mesmo tentar um contato direto com a querelante, o que ele jamais promoveu. Não convence a alegação da defesa, no sentido de que a retratação foi um ato jurídico perfeito, pois o conteúdo das ofensas não foi retirado pelo querelado, ele disse se retratar da forma como as expressou, ou seja, não há retratação alguma nessa hipótese", avaliou a julgadora.