A Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis vai recorrer à Justiça para cassar a liminar que autorizou a interdição da quadra da agremiação na sexta-feira (9). O Juízo da 1ª Vara Cível de Nilópolis fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar.
A escola, que ficou em 6º lugar na classificação geral em 2017, pretende reverter a decisão antes do resultado dos desfiles das escolas do Grupo Especial, na próxima quarta-feira (14). Caso a escola não consiga cassar a liminar em tempo hábil e seja a vencedora do desfile, a festa será feita na rua, informou a assessoria de imprensa da Beija-Flor.
Segundo a ação civil pública, impetrada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Nova Iguaçu do MPRJ, a escola de samba descumpriu as normas do 4º Grupamento do Corpo de Bombeiros Militar (4º GMAR), que interditou os camarotes do segundo e terceiro mezaninos da quadra.
Na quinta-feira (8), o presidente da Beija-Flor, Ricardo Martins David, chegou a ser conduzido por agentes do Ministério Público à 52ª Delegacia de Polícia, por desobediência à determinação administrativa de interdição parcial do local por crime de desobediência.
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Memória
Há quase cinco anos foi constatado o risco no local. Em março de 2013, o MPRJ recebeu relatório do 4º GMAR que a quadra da Beija-Flor encontrava-se interditada para eventos de reunião de público, em razão do não atendimento a exigências contidas no Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Corpo de Bombeiros. Diante dos fatos, o MPRJ instaurou inquérito civil para averiguar a regularidade do local.