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STJ decide que BMW indenize família por acidente do cantor João Paulo

Parceiro de Daniel, João Paulo morreu em 1997, após o pneu do seu veículo estourar enquanto ele dirigia em alta velocidade na Rodovia dos Bandeirantes

Superior Tribunal de Justiça decide que BMW indenize família por acidente do cantor João Paulo Divulgação
Douglas Lima - Especial para o Uai clock 24/03/2023 15:54
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta quinta-feira (23/03), a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenando a BMW a pagar indenização à família do cantor João Paulo, que fazia dupla sertaneja com Daniel, por conta do acidente que causou a morte dele em 1997.

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Em primeira instância, a BMW foi condenada por danos morais de R$ 150 mil e pensão mensal para a viúva Roseni Barbosa e a filha do artista, Jéssica Reis, mas a montadora recorreu pedindo para ser eximida da responsabilidade sobre o acidente automobilístico na rodovia dos Bandeirantes, em Franco da Rocha, na Grande São Paulo.

 

A Justiça da capital paulista acolheu o recurso e reconheceu que haveria "culpa concorrente" porque João Paulo, além de dirigir em alta velocidade, estava sem cinto de segurança. A família, em contrapartida, argumentou que houve erro de fabricação no pneu e que o sertanejo morreu carbonizado. No acidente, o pneu esvaziou de forma repentina e o veículo invadiu o canteiro central, capotando e incendiando. João Paulo morreu carbonizado. A viúva quer o restabelecimento da íntegra da sua indenização.

 

A quarta turma do STJ manteve a decisão que condenou a BMW do Brasil e a BMW da Alemanha, observando que cabia à fabricante e à importadora provar que o acidente não ocorreu por defeito no automóvel. Além disso, a empresa deve providenciar, conforme a decisão do tribunal, uma pensão mensal à família no valor correspondente a um terço dos rendimentos do artista em seus últimos seis meses de vida. Na época, o artista recebia R$ 500 mil por mês.

 

Vale destacar, que tanto a BWM quanto a família haviam recorrido da decisão do TJSP. A empresa argumentava que a responsabilidade pelo acidente competia exclusivamente ao cantor. Os familiares defendiam que a culpa era exclusiva do fabricante. Com isso, o TJ reduziu a condenação por dano moral gerado pela montadora, a indenização passou para R$ 50 mil para cada familiar. A decisão ainda cabe recurso e a defesa da viúva vai entrar com embargos.

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