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A influenciadora digital Virginia Fonseca, que recentemente teve seu nome envolvido em polêmicas após um suposto afastamento de Bruna Marquezine ter sido especulado, recebeu um duro golpe da Justiça. De acordo com informações divulgadas pelo portal G1 nesta quinta-feira (6), a blogueira foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) por fazer publicidade de um óculos de sol que nunca foi entregue a uma consumidora de Maringá, no Paraná.
A Justiça entendeu que Virginia teve responsabilidade civil na venda do produto e determinou o pagamento de indenização à cliente lesada. Após a condenação, a influenciadora recorreu da decisão, mas o tribunal manteve a sentença. Além dela, também foram responsabilizados uma empresa de hospedagem do site e um comércio de acessórios envolvidos na comercialização do item.
De acordo com informações apuradas pelo G1, a consumidora adquiriu o produto em 6 de abril de 2023 por R$ 65, incentivada pela propaganda publicada no perfil da influenciadora. Após concluir a compra e receber a confirmação do pagamento por e-mail, ela nunca recebeu o item. Diante da situação, entrou em contato com o Procon para tentar solucionar o problema, mas não obteve sucesso e decidiu recorrer à Justiça.
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O juiz responsável pelo caso considerou que Virginia Fonseca exerceu influência direta na decisão da consumidora e, por isso, deveria ser responsabilizada. Segundo o magistrado, a credibilidade da influenciadora foi um fator determinante para a compra, caracterizando a responsabilidade civil da influenciadora sobre o produto divulgado.
O entendimento do tribunal equiparou os anúncios feitos por influenciadores digitais a propagandas comerciais, reforçando a necessidade de transparência nesse tipo de publicidade. "O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), organização não governamental que visa promover a liberdade de expressão publicitária e defender as prerrogativas constitucionais da propaganda comercial, enquadra a atividade dos influenciadores digitais nas redes sociais, através dos publiposts, como anúncios publicitários", destacou a decisão judicial.
A consumidora solicitou inicialmente uma indenização de R$ 5.130 mil, incluindo o dobro do valor pago pelo produto, por danos materiais, além de R$ 5 mil por danos morais. Na decisão inicial, a Justiça estipulou o valor em R$ 4.130 mil. Após recurso da influenciadora, a quantia final foi reduzida para R$ 2.130 mil.
Para o advogado da consumidora, Luiz Guilherme Manrique, a decisão representa um marco para os direitos dos consumidores e reforça a responsabilidade dos influenciadores digitais na divulgação de produtos e serviços. "A decisão representa uma vitória não apenas individual, mas também para os consumidores, servindo como alerta para a necessidade de maior transparência e ética no mercado de influência digital. Seguimos firmes na defesa dos direitos daqueles que foram lesados por práticas enganosas", afirmou em nota.