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Eduardo Costa é absolvido em processo de estelionato em troca de imóveis

Juiz entendeu que os vendedores sabiam que o imóvel às margens do Lago de Furnas oferecido como parte do pagamento tinha pendências judiciais

Eduardo Costa é absolvido em processo de estelionato em troca de imóveis em MG Divulgação/Reprodução/Instagram
Douglas Lima - Especial para o Uai clock 08/11/2023 08:13
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Eduardo Costa foi absolvido no processo em que era réu por estelionato. A decisão foi publicada nesta terça-feira (07/11).

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A denúncia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) contra o cantor sertanejo e Gustavo Caetano Silva, ex-cunhado e sócio do artista na empresa EC13, os dois negociaram o imóvel em Capitólio, no Sul de Minas, omitindo a informação de que o terreno era alvo de ações judiciais. A casa foi oferecida pelo mineiro em troca de outra, no bairro Bandeirantes, na Região da Pampulha, em Belo Horizonte.

 

Mas, após a apresentação de todas as provas, o juiz José Xavier Brandão destacou que ficou comprovado que os vendedores do imóvel na capital tinham ciência da situação do imóvel às margens do Lago de Furnas. A propriedade era alvo de desapropriação pelo Ministério Público Federal (MPF) desde 2013.

 

Segundo o magistrado, o contrato de compra e venda foi redigido por advogados. Além disso, um profissional contratado pelos vendedores realizou o levantamento de toda a documentação necessária para concretizar a negociação.

 

"Ao consultar a matrícula do imóvel dado em pagamento, verificou-se a existência de demanda coletiva judicial, que versava sobre pendências de construções dentro do limite estabelecido por Furnas", diz a decisão.

 

A defesa de Eduardo já tinha argumentado que os vendedores tinham ciência das ações na Justiça e que as provas para condenação eram insuficientes. Testemunhas também relataram em juízo que as informações sobre a residência eram públicas.

 

Também ficou comprovado no processo que o imóvel que seria comprado pelo sertanejo, tinha dívidas de R$ 1,5 milhão com a Caixa Econômica Federal na época da venda, além de ações trabalhistas e cíveis em nome dos vendedores e suas empresas, de natureza trabalhista e cível. A decisão é da 11ª Vara Criminal de Belo Horizonte.

 

Segundo o juiz José Xavier Brandão, "assim, com a assunção da dívida existente sob o imóvel pelo acusado, ficou clara a necessidade de uma transferência rápida do imóvel, antes que o mesmo ficasse livre e desimpedido em nome das vítimas, e fosse possível uma eventual penhora do bem", alegou o magistrado absolvendo Eduardo Costa em 1ª instância. Ainda cabe recurso na ação.

 

"Deus honrou ele do começo ao final e honrou nosso trabalho, nossa dedicação. Uma decisão extremamente justa", afirmou o advogado Tarlei Ribeiro, da equipe de defesa do mineiro responsável por hits como Amor de violeiro, Sapequinha e Ainda tô aí.

Relembre o caso

As investigações começaram em 2017. Segundo a Polícia Civil, Eduardo Costa exerceu um contrato de compromisso de compra e venda, no dia 16 de julho de 2015, com um casal, e adquiriu delas um imóvel na capital mineira, avaliada em R$ 9 milhões.

 

Na época, a Polícia afirmou que o imóvel em Capitólio valia entre R$ 6,5 milhões e R$ 7 milhões. No entanto, de acordo com a denúncia do MPMG, o terreno foi avaliado em R$ 5,6 milhões. A diferença de valores seria paga pelo sertanejo com uma lancha, um carro de luxo e uma moto aquática. 

 

Somente ao tentar registrar o imóvel, de cerca de quatro mil metros quadrados, o casal comprador da residência soube que ele era alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e de uma ação de reintegração de posse com pedido de demolição de construção ajuizada por Furnas Centrais Elétricas. Segundo a promotoria, o artista omitiu de forma dolosa sobre o fato de se tratar de bem "litigioso", obtendo "vantagem ilícita", em prejuízo das "vítimas".

 

Ao prestar depoimento, em 2018, no Departamento Estadual de Investigação de Fraudes, Eduardo Costa alegou que o casal sabia das condições da propriedade, não tendo portanto agido de má-fé. Os compradores, porém, em novembro do ano passado, disseram que o contrato de negociação afirmava que os bens dados como pagamento "estavam livres e desembaraçados de qualquer ônus".

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