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Eduardo Costa: Justiça nega pedido de suspensão de processo por estelionato

Segundo o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG), cantor sertanejo e sócio omitiram informações em negociação de imóvel em Capitólio

Justiça mineira nega outro pedido de suspensão de processo por estelionato em que Eduardo Costa é réu Reprodução/Instagram
Douglas Lima - Especial para o Uai clock 13/03/2023 23:48
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A Justiça negou um novo pedido de suspensão do processo por estelionato em que Eduardo Costa é réu. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) contra o cantor sertanejo e Gustavo Caetano Silva, cunhado e sócio do artista na empresa EC13, os dois negociaram o imóvel em Capitólio, no Sul de Minas, omitindo a informação de que o terreno era alvo de ações judiciais, obtendo "vantagem ilícita".

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A defesa do cantor pediu a interrupção do processo, alegando que, quando resolvidas as ações judiciais anteriores, "inexistiria justa causa para a persecução penal, uma vez que sem a imposição da obrigação de fazer consistente na demolição do imóvel ou reintegração da posse, não haveria diminuição do preço do bem, e assim, não haveria de se falar em obtenção de vantagem indevida, prejuízo alheio, ou qualquer diminuição em termos de uso e valor do imóvel negociado entre as partes".

 

O Ministério Público rebateu e apresentou um parecer desfavorável ao pedido de suspensão publicado neste mês; "a suspensão do processo somente se justifica quando não for possível, durante a instrução, elucidar os fatos controvertidos, o que não ocorre no caso concreto" – argumento que foi acatado pelo juiz José Xavier Magalhães Brandão e designou uma audiência de instrução para o mês de abril.

 

Conforme pontua o magistrado, os acordos citados pela defesa do sertanejo "são todos supervenientes [posteriores] ao cometimento, em tese, do delito, o que não excluiria a sua ocorrência". "A suspensão do processo somente se justifica quando não for possível, durante a instrução, elucidar os fatos controvertidos, o que de fato não é o caso dos autos", acrescentou na decisão.

 

Vale destacar, que em setembro do ano passado, a defesa de Gustavo Caetano Silva já havia pedido a suspensão, também sem sucesso.

Relembre o caso

As investigações começaram em 2017. Segundo a Polícia Civil, Eduardo Costa exerceu um contrato de compromisso de compra e venda, no dia 16 de julho de 2015, com um casal, e adquiriu delas um imóvel no bairro Bandeirantes, capital de Belo Horizonte, em Minas Gerais, avaliada em R$ 9 milhões.

 

Na época, a Polícia afirmou que o imóvel em Capitólio valia entre R$ 6,5 milhões e R$ 7 milhões. No entanto, de acordo com a denúncia do MPMG, o terreno foi avaliado em R$ 5,6 milhões. A diferença de valores seria paga pelo sertanejo com uma lancha, um carro de luxo e uma moto aquática. 

 

Somente ao tentar registrar o imóvel, de cerca de quatro mil metros quadrados, o casal comprador da residência soube que ele era alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e de uma ação de reintegração de posse com pedido de demolição de construção ajuizada por Furnas Centrais Elétricas. Segundo a promotoria, o artista omitiu de forma dolosa sobre o fato de se tratar de bem "litigioso", obtendo "vantagem ilícita", em prejuízo das "vítimas".

 

Ao prestar depoimento, em 2018, no Departamento Estadual de Investigação de Fraudes, na capital mineira, Eduardo Costa alegou que o casal sabia das condições da propriedade, não tendo portanto agido de má-fé. Os compradores, porém, em novembro do ano passado, disseram que o contrato de negociação afirmava que os bens dados como pagamento "estavam livres e desembaraçados de qualquer ônus".

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