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Justiça de SP ordena que Leo Lins indenize mãe de menino autista

Humorista terá que pagar R$ 44 mil de indenização por danos morais a Adriana Cristina da Costa Gonzaga. A ação foi movida em 2020

Reprodução/Instagram Reprodução/Instagram
Douglas Lima - Especial para o Uai clock 18/08/2022 21:35
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Envolvido em mais uma polêmica, Leo Lins foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 44 mil por ter ofendido a mãe de um garoto autista em uma rede social, ele também responde por agressão verbal por ter respondido de forma ofensiva à autora da ação na web.

A ação foi movida em 2020 por Adriana Cristina da Costa Gonzaga. Na época, Aline Mineiro, então namorada do humorista, postou um vídeo em uma rede social no qual chamava o amado de "pouco autista". O comentário gerou revolta nas redes sociais e foi repercutindo em páginas e grupos da comunidade autista.

 

Adriana, cujo filho tinha dois anos na época, procurou o piadista e pediu para que ele aconselhasse "sua namorada a se retratar. Autismo não é adjetivo", e Leo respondeu a autora da ação com mensagens ofensivas."Mandar vocês enfiarem uma rol* gigantesca no c*. Um pa* bem veiudo, mais vascularizado que seu cérebro (...)", escreveu na ocasião. Ainda segundo a ação, os seguidores de Lins também passaram a enviar mensagens preconceituosas e ofensivas.

 

Leo Lins reconheceu a autoria da mensagem, chegou a argumentar que a mensagem era direcionada somente a Adriana Cristina da Costa Gonzaga e não à comunidade autista, porém, a juíza Marcela Filus Coelho, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, entendeu em 13 de agosto que a "brincadeira" com a menino autista não se trata de um caso isolado na trajetória do comediante.

 

"A mensagem enviada por Aline já era agressiva e atingiu quem defende uma causa (e não provocou qualquer reação por parte do réu). Instado, então, pela autora a pedir a retratação da namorada, ao invés de refletir sobre o tema, reconhecer o erro e demonstrar que pode se sensibilizar por quem enfrenta dificuldade, o demandado se valeu de agressão verbal [....]", afirmou.

 

"No caso, o réu ofendeu a autora e demonstrou desprezo por uma parte da sociedade, revelando (sem nenhuma justificativa) ser contra quem enfrenta algum tipo de enfermidade. Mais do que isso: com o seu comportamento, instiga outras pessoas agirem da mesma maneira, isto é, de modo deselegante e sem demonstração de conhecimento. Não se trata de caso isolado na vida do réu. Uma rápida busca na internet revela que ele é dado a agir contra quem é portador de enfermidades ou dificuldades", acrescentou a magistrada, em trecho divulgado com exclusividade pelo jornal O Globo. 

 

Vale destacar, que segundo a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº 13.146/15, induzir ou incitar a discriminação de uma pessoa em razão de sua deficiência pode render de um a três anos de prisão. No caso do ex-contratado do SBT, caso seja condenado, a pena pode aumentar para dois a cinco anos de prisão pelas ofensas terem sido feitas em uma rede social.

 

A sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo ainda cabe recurso de Leo. O artista ainda não se posicionou sobre o caso.

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