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Veja o que pode trazer do exterior sem ser barrado como o colar de Michelle

Responsável pela aduana no Aeroporto Internacional de Guarulhos, Mario de Marco Rodrigues Sousa barrou as joias sauditas trazidas ilegalmente ao Brasil

Joias avaliadas em R$ 16,5 milhões era um presente para ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro Divulgação/Reprodução/Instagram/Montagem
Douglas Lima - Especial para o Uai clock 07/03/2023 09:02
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Bento Albuquerque, ex-Ministro das Minas e Energia, e Marcos André Soeiro, seu assessor, tiveram joias apreendidas no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo. Eles tentaram entrar no país com os presentes dados pelo governo árabe sem declarar para a Receita Federal do Brasil (RFB).

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Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, publicada na última sexta-feira (03/03), o conjunto de joias (um colar de diamantes, um par de brincos e um relógio da renomada marca suiça Chopard) avaliadas em R$ 16,5 milhões seriam um presente do governo da Arábia Saudita para à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, mas ultrapassaram o limite que um brasileiro pode trazer para o Brasil.

Afinal, qual é a regra? O que eu posso trazer como bagagem?

Após fazer uma viagem internacional, é importante que o viajante fique atento às regras de entrada de mercadorias no retorno ao Brasil para não passar perrengue no aeroporto.

 

O atual valor para compras no exterior sem pagar impostos é de US$ 1.000 (cerca deR$ 5 mil). A cota é renovada a cada um mês. Se a compra for no "duty free" ou franquias de aeroporto, o limite é de US$ 500, quase R$ 3 mil. A regra é válida para portos e aeroportos.

 

Vale destacar que as compras em "duty free" são contabilizadas separadamente da cota de importação, assim, um turista que viaja ao exterior de avião, pode trazer US$ 1.000 em mercadorias compradas em lojas do país que visitou e mais US$ 500 em produtos adquiridos nessas lojas dos aeroportos.

O que posso trazer sem entrar na cota?

Itens considerados de uso ou consumo pessoal ficam fora da cota e livres de qualquer pagamento de tributos e não precisam ser declarados, como livros, folhetos, jornais e revistas. Para um produto ser considerado item de uso pessoal, a aquisição deve ter sido necessária, de acordo com as circunstâncias da viagem, a condição física do viajante e as atividades profissionais executadas naquele período fora do país. Por exemplo: uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular devem ser apresentados na condição de usados.

 

Além disso, para caracterizar produto de uso pessoal e não ser taxado, é preciso ficar atento às quantidades. No caso dos eletrônicos, é normalmente autorizado trazer um de cada. A exceção fica por conta dos relógios, que são permitidos até três exemplares por pessoa.

 

Já em relação às roupas, calçados, itens para a casa, cama, mesa e banho, perfumes e maquiagens, não há uma regra sobre a quantidade. É preciso bom senso.

Ultrapassei os valores, e agora?

As compras que ultrapassarem a cota de isenção devem ser declaradas e pagar o imposto de importação no valor de 50% em cima do excedente. Valores em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil e itens sob controle da Vigilância Sanitária, Agropecuária e do Exército, também devem ser declarados.

 

A declaração pode ser feita de forma on-line por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). O pagamento antecipado agiliza a passagem pela alfândega. Ele pode ser feito em dinheiro, na rede arrecadadora; por cartão de débito, no balcão de atendimento da Alfândega; por home banking; ou por terminais de autoatendimento. As isenções de impostos são individuais e intransferíveis, ou seja, não se pode somar as cotas para se beneficiar, ainda que entre familiares.

 

Caso a declaração do produto não seja feita, o consumidor será autuado e além do imposto vai pagar uma multa no valor de 100% sobre o valor excedente. 

O que não posso trazer como bagagem?

Estes são alguns dos itens proibidos de entrar no país brasileiro: cigarros e bebidas (mesmo que fabricado no Brasil), destinados à venda exclusivamente no exterior; réplicas de arma de fogo; espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença; espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente; produtos falsificados ou pirateados; agrotóxicos, remédios não autorizados pela Anvisa e substâncias entorpecentes ou drogas.

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