A união estável, como forma de constituição familiar, tem ganhado destaque e reconhecimento jurídico no Brasil, especialmente como alternativa ao casamento tradicional.
Com características próprias e proteções legais específicas, essa modalidade de união reflete mudanças significativas nas relações pessoais e sociais dos brasileiros.
Qual a diferença entre união estável e casamento?
Legalmente, a união estável é configurada pela convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família, não necessitando de formalização em cartório, o que a diferencia do casamento.
Essas relações são regulamentadas pelo Código Civil brasileiro e reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como núcleo familiar, garantindo-se direitos como partilha de bens, pensão alimentícia e sucessão.
O aumento no número de uniões estáveis
O crescimento da união estável como uma forma legítima de constituição familiar é notável. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o número de uniões estáveis cresceu consideravelmente na última década.
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2019 apontou que cerca de
18% dos casais brasileiros optaram pela união estável, um aumento de 50% em comparação com os dados de 2002.
Mas afinal, qual o motivo para o aumento desse tipo de relação?
Este aumento pode ser atribuído a diversos fatores, incluindo a busca por menos formalidades e maior flexibilidade nas relações pessoais, além da mudança de perspectiva social sobre o casamento e a coabitação antes dele.
Em Minas Gerais, o cenário da união estável acompanha a tendência nacional de crescimento.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), houve um aumento significativo no número de reconhecimentos de união estável formalizados em cartório, passando de cerca de 3.000 registros em 2010 para mais de 5.000 em 2019.
Além disso, a procura por formalização dessas uniões em cartório demonstra uma conscientização maior sobre a importância dos direitos garantidos pela formalização, como segurança jurídica em casos de separação ou óbito de um dos parceiros.
Advogada relata sobre esse aumento
Entrevistamos a Advogada do Escritório VLV Advogados, Rafaela Carvalho e ela nos afirma que “A união estável ainda enfrenta desafios, especialmente no que tange ao reconhecimento e à garantia de direitos em situações de dissolução. A falta de documentação formal muitas vezes resulta em disputas judiciais prolongadas”.
No entanto, decisões recentes do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm fortalecido o entendimento de que os parceiros em união estável devem ter os mesmos direitos e proteções dos casados, especialmente em relação à partilha de bens e direitos sucessórios.
Dra. Rafaela também complementa que “O crescimento das uniões estáveis reflete uma transformação no comportamento social e nas expectativas das relações familiares no Brasil.
Cada vez mais, indivíduos buscam na união estável uma alternativa que alia compromisso afetivo com menos formalismo jurídico, adequando-se melhor às suas visões de vida e relacionamento”.
A importância de um advogado na união estável
A assistência de um advogado é crucial tanto no reconhecimento quanto na dissolução de uma união estável. Durante o reconhecimento, o advogado ajuda a formalizar a relação perante a lei, assegurando que ambos os parceiros tenham seus direitos garantidos, como a partilha de bens e direitos sucessórios.
Na dissolução, o advogado é essencial para mediar acordos justos entre as partes, lidar com questões patrimoniais e custódia de filhos, se aplicável. Além disso, um advogado pode agilizar o processo e evitar litígios prolongados, proporcionando uma resolução mais amigável e eficiente para ambas as partes.
A união estável, embora ainda encontre obstáculos em termos de igualdade de direitos e reconhecimento, é uma realidade crescente e significativa no Brasil especificamente, em Minas Gerais.
Com a evolução das leis e o aumento do reconhecimento social, espera-se que mais brasileiros optem por essa modalidade de união, consolidando-a como uma forma moderna e adaptativa de constituição familiar.
A formalização dessas uniões, bem como a ampliação do conhecimento sobre seus direitos e deveres, são essenciais para garantir a proteção jurídica e social dessas famílias.