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Vale refeição, vale alimentação, vale transporte, vale cultura, cesta básica, Gympass, auxÃlio creche, bolsas e descontos em faculdades são alguns dos principais benefÃcios ofertados pelas empresas. Mas, o que uma empresa oferece por obrigação e o que é um diferencial? Entenda neste artigo o que é oferecido como atrativo para novos funcionários e para a manutenção da satisfação de colaboradores antigos.
Ainda há muita confusão sobre o tema. Em partes, porque algumas pessoas nem sabem que possuem certos direitos e acabam tendo-os negligenciados por parte dos empregadores, e, em partes, porque outras recebem privilégios e não sabem que a empresa em que trabalha não possui obrigação de realizar certos tipos de pagamentos e concessões.
BenefÃcios trabalhistas obrigatórios no Brasil
O Brasil possui uma série de benefÃcios trabalhistas obrigatórios, garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e outras legislações especÃficas, visando proteger o trabalhador. Veja a seguir quais são estes benefÃcios.Â
1. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Segundo explicação do advogado trabalhista MaurÃcio Souza, o FGTS é uma conta aberta pelo empregador no nome do empregado para depositar, mensalmente, um valor correspondente a 8% do salário do empregado. O FGTS pode ser sacado em situações especÃficas, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, aposentadoria, entre outros.
2. 13º Salário
Pago em duas parcelas, é um salário extra concedido ao trabalhador no fim de cada ano.
3. Férias remuneradas com adicional de um terço
Após 12 meses de serviço, o empregado tem direito a 30 dias de férias, além de um adicional de 1/3 sobre o salário normal. Algumas empresas pagam mais do que o estipulado por lei, chegando a dobrar o salário do funcionário no perÃodo de férias, mas isso não é uma obrigação trabalhista.
4. Hora Extra
Trabalhos realizados fora da jornada normal de trabalho devem ser remunerados com um adicional de, no mÃnimo, 50% sobre o valor da hora regular. Algumas empresas pagam mais do que o estipulado por lei, chegando a dobrar o valor da hora do funcionário que está realizando hora extra, mas isso não é uma obrigação trabalhista.
5. Aviso prévio
Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a um aviso prévio de 30 dias, podendo ser maior conforme o tempo de serviço.
6. Salário-famÃlia
BenefÃcio pago aos trabalhadores de baixa renda, proporcional ao número de filhos menores de 14 anos ou incapacitados de qualquer idade.
7. Licença-maternidade e licença-paternidade
Respectivamente, 120 e 5 dias de licença remunerada, sendo a maternidade extensÃvel em determinados casos. Quando se trata de funcionários públicos, a licença maternidade é de 180 dias.
8. Seguro-Desemprego
Oferecido em caso de demissão sem justa causa, o valor e o número de parcelas variam conforme o tempo trabalhado e salários anteriores.
Ainda há outros tipos de benefÃcios, previstos no artigo 7º da Constituição, mas aqui estão sendo abordados alguns dos principais.
BenefÃcios trabalhistas não obrigatórios no Brasil
Além dos benefÃcios obrigatórios, muitas empresas oferecem benefÃcios adicionais como forma de atrair e reter talentos, embora não sejam obrigadas por lei a fazer isso. Veja a seguir quais são eles.
1. Plano de saúde empresarial
Embora não seja obrigatório, muitas empresas oferecem planos de saúde como um benefÃcio adicional, a fim de garantir que seus funcionários tenham melhor qualidade de vida.
2. Seguro de vida em grupo
Oferecido por algumas empresas, proporciona segurança financeira para a famÃlia do empregado em caso de morte ou invalidez.
3. Vale-refeição e/ou Vale-alimentação
Cartões e tickets que subsidiam a alimentação do empregado. Há empresas que também disponibilizam cozinhas equipadas para que os funcionários possam preparar suas refeições e que estimulam a alimentação saudável com palestras.
4. Vale-transporte acima do limite legal
Embora o vale-transporte seja um direito, algumas empresas oferecem um valor acima do estritamente necessário para cobrir os custos de deslocamento do empregado.
5. Bônus e Participação nos Lucros e Resultados (PLR)
Incentivos financeiros baseados no desempenho do empregado e/ou da empresa.
6. Programas de treinamento e desenvolvimento
Investimento na educação e no crescimento profissional dos empregados, incluindo cursos, workshops e outras formas de capacitação.
7. Flexibilidade de horário e home office
Algumas empresas permitem horários de trabalho flexÃveis ou a possibilidade de trabalhar de casa, promovendo um equilÃbrio melhor entre vida pessoal e profissional.
8. Creche ou auxÃlio-creche
Suporte para empregados com filhos pequenos, seja por meio da oferta de uma creche no local de trabalho ou por meio de um auxÃlio financeiro para cuidados infantis.
Faz diferença? É crucial que os trabalhadores estejam bem informados sobre os seus direitos
A distinção entre benefÃcios trabalhistas obrigatórios e não obrigatórios é essencial para compreender o quadro completo das relações de trabalho no Brasil.Â
Os benefÃcios obrigatórios, estabelecidos por leis e regulamentações, servem como base da proteção ao trabalhador, assegurando direitos fundamentais como segurança financeira em tempos de desemprego, suporte durante perÃodos de licença maternidade e paternidade, e garantias para momentos de descanso e recuperação, como as férias remuneradas.Â
Estas medidas refletem o compromisso do paÃs com a manutenção de condições de trabalho justas, promovendo um equilÃbrio entre a vida profissional e pessoal dos trabalhadores.
Por outro lado, os benefÃcios não obrigatórios, muitas vezes oferecidos pelas empresas como diferenciais, vão além do mÃnimo legal e demonstram um esforço para criar um ambiente de trabalho mais atraente e saudável.Â
Esses benefÃcios, como planos de saúde empresariais, seguros de vida, vale-refeição, entre outros, não apenas focam na satisfação e bem-estar dos funcionários, mas também refletem na produtividade e na retenção de talentos.Â
Empresas que investem nesses benefÃcios adicionais tendem a ser vistas como empregadores mais desejáveis, capazes de atrair profissionais de alta qualidade.
A oferta de benefÃcios não obrigatórios é uma prática que pode variar significativamente de uma empresa para outra, dependendo de fatores como tamanho, setor de atuação e filosofia corporativa.Â
Contudo, é cada vez mais evidente que o investimento em tais benefÃcios pode trazer retornos significativos, tanto em termos de satisfação dos trabalhadores quanto de resultados para a empresa.Â
Além disso, a flexibilidade nos horários de trabalho e a possibilidade de home office, aceleradas pelas situações da pandemia de COVID-19, demonstraram ser não apenas viáveis, mas também benéficas para muitas organizações e seus funcionários, proporcionando uma reavaliação das práticas de trabalho tradicionais.
No entanto, é crucial que os trabalhadores estejam bem informados sobre os seus direitos e os benefÃcios a que têm direito.Â
A falta de conhecimento pode levar à não concessão de benefÃcios obrigatórios ou à acessibilidade de condições de trabalho inferiores ao padrão legal e ético.Â
Da mesma forma, é importante que os funcionários se atualizem sobre as leis trabalhistas e as melhores práticas no que diz respeito aos benefÃcios, para garantir não apenas a conformidade legal, mas também para promover uma cultura de valorização e respeito aos seus funcionários.
A relação entre benefÃcios trabalhistas obrigatórios e não obrigatórios no Brasil é uma questão de equilÃbrio entre o cumprimento da legislação e a busca por um ambiente de trabalho que promova a saúde, o bem-estar e a satisfação dos funcionários.Â
Enquanto os benefÃcios obrigatórios fornecem uma base de segurança e suporte, os benefÃcios não obrigatórios oferecem uma oportunidade para as empresas se destacarem, atraindo e retendo talentos.Â
A transparência, a comunicação eficaz e o compromisso contÃnuo com o bem-estar dos trabalhadores são fundamentais para o sucesso dessa dinâmica, contribuindo para um mercado de trabalho mais justo, competitivo e inovador no Brasil.