A Justiça de Minas Gerais determinou, nesta segunda-feira (13/2), que o nome de bloco de carnaval "Filhos da PUC" seja utilizado somente pelos fundadores do grupo. A decisão é do juiz da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro. 




Desde o ano passado, um desentendimento entre organizadores fez com que dois blocos de nomes similares fossem cadastrados no Carnaval de BH, o "Filhos da PUC", coordenado pela antiga gestão do Diretório Central dos Estudantes, e o "Filhos da PUC MG", que acrescentou a sigla para se diferenciar. Este é gerido pelo atual presidente do DCE. 

Ambos desfilam neste domingo (19/2), com diferença de uma hora entre o inícios de cada um deles. Porém, a disputa pelo nome foi favorável para os antigos administradores, o que, de acordo com a decisão o juiz, impede a empresa de eventos e o atual dirigente do DCE de utilizarem o nome do bloco em festas de carnaval. Isso porque a marca tinha sido registrada pelos antigos fundadores do grupo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). 

Em entrevista ao Estado de Minas, na última sexta-feira (10/2), Gabriel Luna, atual presidente do DCE, afirmou que Fernanda, ex- presidente, fez o CNPJ para conseguir o subsídio da Prefeitura de BH. "Ela conseguiu o valor de R$ 20 mil. Para nós, foi negado, porque tentamos disputar com o CNPJ do DCE. Hoje o bloco da atual gestão é financiado por empresas privadas". 



 
Já Fernanda Souza, ex-presidente do DCE, disse que fez o CNPJ devido a tentativa anterior de pessoas querendo registrar o bloco no CPF próprio. "A ideia sempre foi fazer uma associação, mas para isso precisava fazer um estudo de viabilidade e uma assembleia geral, mas nessa época veio a pandemia. Não conseguimos nos reunir. No ano passado, logo que abriu o edital, entrei em contato com os membros das entidades dos representantes dos alunos (DCE, atléticas, etc) para fazer o bloco em parceria com todos".
Ainda segundo a liminar, os fundadores do bloco tinham conseguido autorização do município de Belo Horizonte e do Corpo de Bombeiros para utilizar a marca no carnaval de 2023. 

Além disso, o juiz ressaltou que "o simples registro do nome como pessoa jurídica na Junta Comercial garante aos fundadores a proteção legal para os ramos de atividade".




Caso a liminar seja descumprida, a atual gestão do DCE pagará uma multa. "Defiro a liminar e determino aos requeridos que se abstenham de utilizar o nome "Bloco Filhos da PUC" ou variações, para eventos ligados ao carnaval e pré-carnaval do ano de 2023, na Comarca de Belo Horizonte, no prazo de 24 horas após sua intimação pessoal, sob pena de pagamento à autora dos valores eventualmente arrecadados, em dobro, caso a liminar seja descumprida", afirma o documento. 
 
A reportagem entrou em contato com a atual direção do DCE, mas não obteve retorno. 
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