O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação de Júlio Cocielo por conta de uma série de publicações feitas no X, antigo Twitter, entre 2011 e 2018.
O MPF identificou ao menos nove mensagens em que o influencer teria realizado conduta criminosa na prática de preconceito racial através de suas redes sociais. Caso a Justiça acate o pedido do órgão, Cocielo pode ir parar na cadeia, pelo crime previsto na Lei de Racismo, que prevê condenação a quem "praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional".
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De acordo com as informações do jornal O Globo, segundo anunciado pela instituição nesta quarta-feira (03/01), o processo encontra-se em sua fase final na primeira instância e teve seu sigilo suspenso em dezembro de 2022. Caso condenado, o digital influencer pode pegar uma pena de até cinco anos de prisão.
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O caso teve repercussão negativa em meio a Copa do Mundo de 2018, quando Júlio Cocielo afirmou que o jogador de futebol francês Kylian Mbappé "conseguiria fazer uns arrastão top na praia hein". Além dessa frase, outras duas frases foram citadas no processo, são elas: "O Brasil seria mais lindo se não houvesse frescura com piadas racistas, mas já que é proibido, a única solução é exterminar os negros" e "Nada contra os negros, tirando a melanina".
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Após o episódio, ele apagou cerca de 50 mil tweets de seu perfil e publicou um pedido de desculpas no qual admitia que fez "um comentário muito zoado, muito mal explicado". "A gente só precisa prestar atenção nas estatÃsticas. Por exemplo, muito negro morre sendo confundido com bandido. (...) A gente só precisa se informar. No meu caso, a minha ignorância foi combatida com conhecimento (...) Sem querer, espalhei o ódio", disse ela, na época.
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"Ainda que o réu seja humorista, não é possÃvel vislumbrar tom cômico, crÃtica social ou ironia nas mensagens por ele publicadas. Pelo contrário, as mensagens são claras e diretas quanto ao desprezo do réu pela população negra", destacou o procurador da República João Paulo Lordelo nas alegações finais apresentadas pelo MPF na 1° Vara de Justiça Federal de Osasco, intetior de São Paulo, em novembro deste ano.
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"O réu, sem qualquer sutileza, reforça estereótipos da população negra - miseráveis, bandidos e macacos - não havendo abertura, em seu discurso, que permita entrever alguma forma de sátira (...) Não é humor; é escárnio", acrescentou o magistrado, alertando que a liberdade de expressão existe na Constituição, mas não é um direito absoluto.