O cantor e compositor Roberto Carlos apelou ao Supremo Tribunal Federal (STF), mais uma vez, para vetar a propaganda eleitoral do deputado federal Tiririca (PL-SP) com uma paródia da música O Portão, escrita em parceria com Erasmo Carlos, famosa pelos versos "eu voltei/agora para ficar/porque aqui, aqui é meu lugar".
"Eu votei, de novo eu vou votar. Tiririca, BrasÃlia é seu lugar", canta o parlamentar no vÃdeo. O polÃtico também satiriza o fato de Roberto ter se irritado e mandado uma fã "calar a boca" em um show em julho.
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A equipe do músico recorreu à Corte após o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) rejeitar uma ação que pedia que o polÃtico retirasse o vÃdeo do ar e pagasse uma indenização de R$ 50 mil por uso indevido da obra. Para os advogados de Carlos, a releitura "induz os eleitores e o público em geral a erro, causando uma associação indevida entre Tiririca e Roberto Carlos".
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A defesa também alega que o artista "vem exercendo o direito de não se posicionar publicamente em apoio a qualquer polÃtico ou partido à s vésperas da eleição. Entretanto, contra sua vontade, sua imagem vem sendo atrelada à campanha do réu".Â
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No entanto, o desembargador que examinou o processo, porém, considerou que a paródia não tem objetivo de reproduzir a obra original e nem é depreciativa, portanto não fere os direitos da personalidade.
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LetÃcia Provedel, advogada do Roberto Carlos, contesta a decisão do magistrado. "Ainda que a paródia para fins polÃticos esteja autorizada, o direito à imagem não se confunde com o direito de fazer paródia, que está relacionado a uma obra - e nunca à imagem do autor e artista. Não se trata apenas de um jingle humorÃstico baseado na sua obra, mas uso de sua imagem atrelada ao polÃtico, gerando falso endosso do cantor à sua campanha", disse ela em nota oficial. O caso será relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, e tramita em segredo de Justiça.
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Vale destacar, que essa não é a primeira vez o Rei processa o comediante. Em 2014, ele moveu uma ação pelo mesmo motivo, mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou, considerando que paródias não esbarram na lei de direitos autorais.