O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta quinta-feira (23/03), a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenando a BMW a pagar indenização à família do cantor João Paulo, que fazia dupla sertaneja com Daniel, por conta do acidente que causou a morte dele em 1997.




Em primeira instância, a BMW foi condenada por danos morais de R$ 150 mil e pensão mensal para a viúva Roseni Barbosa e a filha do artista, Jéssica Reis, mas a montadora recorreu pedindo para ser eximida da responsabilidade sobre o acidente automobilístico na rodovia dos Bandeirantes, em Franco da Rocha, na Grande São Paulo.

 

A Justiça da capital paulista acolheu o recurso e reconheceu que haveria "culpa concorrente" porque João Paulo, além de dirigir em alta velocidade, estava sem cinto de segurança. A família, em contrapartida, argumentou que houve erro de fabricação no pneu e que o sertanejo morreu carbonizado. No acidente, o pneu esvaziou de forma repentina e o veículo invadiu o canteiro central, capotando e incendiando. João Paulo morreu carbonizado. A viúva quer o restabelecimento da íntegra da sua indenização.

 

A quarta turma do STJ manteve a decisão que condenou a BMW do Brasil e a BMW da Alemanha, observando que cabia à fabricante e à importadora provar que o acidente não ocorreu por defeito no automóvel. Além disso, a empresa deve providenciar, conforme a decisão do tribunal, uma pensão mensal à família no valor correspondente a um terço dos rendimentos do artista em seus últimos seis meses de vida. Na época, o artista recebia R$ 500 mil por mês.




 

Vale destacar, que tanto a BWM quanto a família haviam recorrido da decisão do TJSP. A empresa argumentava que a responsabilidade pelo acidente competia exclusivamente ao cantor. Os familiares defendiam que a culpa era exclusiva do fabricante. Com isso, o TJ reduziu a condenação por dano moral gerado pela montadora, a indenização passou para R$ 50 mil para cada familiar. A decisão ainda cabe recurso e a defesa da viúva vai entrar com embargos.

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