A Justiça do Rio de Janeiro entendeu que houve prescrição no processo movido pelos "meninos" da capa do álbum Clube da Esquina (1972) contra Milton Nascimento, Lô Borges, Ronaldo Bastos, a gravadora EMI (hoje, incorporada à Universal) e a editora Abril. Antônio Carlos Rosa de Oliveira, o Cacau, e José Antônio Rimes, o Tonho, retratados na foto que estampa o disco, pediam R$ 500 mil por danos morais e uso indevido da imagem.




O processo foi movido em dezembro 2012, pelos dois homens que aparecem na imagem em uma área rural de Nova Friburgo, interior do Rio de Janeiro. O clique foi feito pelo fotógrafo Carlos Filho, o Cafi (1950 – 2019) quando ainda eram crianças.

 

Em primeira instância, a Justiça do Rio deu ganho de causa a Milton Nascimento e a Lô Borges, cantores tornados réus na ação movida por Cacau e Tonho. Eles ficaram sabendo que a imagem se tornou uma das mais icônicas da música brasileira, 40 anos depois, por meio de uma reportagem do jornal Estado de Minas que recriou a capa, 40 anos depois do lançamento.

 

Assinada no último dia 24, a sentença do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo, Marcus Vinicius Miranda Gonçalves da Silva de Mattos, determinou que o caso já tinha prescrevido e que, na época, houve uma "notória divulgação universal da obra artística".




 

O magistrado também reconheceu os argumentos da defesa dos artistas, que disse que os dois são responsáveis apenas pelas músicas. A publicação das fotos nas capas de LP e CD, no entanto, são de responsabilidade da gravadora.

 

A Justiça também determinou que a dupla deve pagar despesas com advogados das partes denunciadas. De acordo com as informações do jornal Folha de S. Paulo, José Carlos Alves, o advogado dos meninos da capa do Clube da Esquina, diz que a dupla vai recorrer da decisão judicial.

 

A defesa alega  que não há prescrição porque a imagem da capa continua sendo utilizada "sem qualquer autorização, em vários canais de comunicação e vendas, inclusive em streaming de música".

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