As saídas temporárias no sistema prisional brasileiro são uma questão frequentemente debatida e mal compreendida. Trata-se de um benefício concedido a detentos que cumprem pena em regime semiaberto, permitindo-lhes passar datas comemorativas ou momentos específicos fora da prisão. Essa prática está vinculada ao princípio da ressocialização, fundamental no sistema penal do país.




 

No entanto, tal benefício não é estendido a todos os presos. Exige-se o cumprimento de uma parte determinada da pena, além de uma avaliação de comportamento. Apenas aqueles que demonstram bom comportamento e já cumpriram, pelo menos, um sexto da pena, se primários, ou um quarto, se reincidentes, têm direito a essas saídas. Criando uma oportunidade de reintegração gradual ao convívio social, o que pode auxiliar na redução da reincidência criminal.

 

Segundo informações da colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles, neste Natal, mais de 3 mil presos que cumprem pena no complexo prisional de Tremembé deixaram os presídios na última segunda-feira (23/12) para a saída temporária das festas de fim de ano, menos o ex-jogador Robinho.

Cumprindo pena por estupro no regime fechado, Robinho não tem direito ao benefício e passará as datas comemorativas Natal e Ano Novo na prisão. 

 

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