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As saÃdas temporárias no sistema prisional brasileiro são uma questão frequentemente debatida e mal compreendida. Trata-se de um benefÃcio concedido a detentos que cumprem pena em regime semiaberto, permitindo-lhes passar datas comemorativas ou momentos especÃficos fora da prisão. Essa prática está vinculada ao princÃpio da ressocialização, fundamental no sistema penal do paÃs.
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No entanto, tal benefÃcio não é estendido a todos os presos. Exige-se o cumprimento de uma parte determinada da pena, além de uma avaliação de comportamento. Apenas aqueles que demonstram bom comportamento e já cumpriram, pelo menos, um sexto da pena, se primários, ou um quarto, se reincidentes, têm direito a essas saÃdas. Criando uma oportunidade de reintegração gradual ao convÃvio social, o que pode auxiliar na redução da reincidência criminal.
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Segundo informações da colunista Fábia Oliveira, do Metrópoles, neste Natal, mais de 3 mil presos que cumprem pena no complexo prisional de Tremembé deixaram os presÃdios na última segunda-feira (23/12) para a saÃda temporária das festas de fim de ano, menos o ex-jogador Robinho.
Cumprindo pena por estupro no regime fechado, Robinho não tem direito ao benefÃcio e passará as datas comemorativas Natal e Ano Novo na prisão.Â
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