Recentes desenvolvimentos no processo judicial envolvendo a personalidade televisiva Solange Gomes e a escola onde sua filha, Stephanie Gomes, estudou, revelam que a Justiça arquivou o caso. O processo, que teve início em 2021, foi encerrado devido à falta de manifestação da instituição de ensino responsável pela ação, mesmo com a dívida permanecendo pendente. As informações são do colunista Daniel Nascimento.




Contexto e detalhes do caso


A escola, que busca o pagamento de mensalidades não quitadas no valor de R$ 18.242,58, se refere ao período de 2016 a 2018. A quantia parcial de R$ 2.500 foi bloqueada na conta de Solange Gomes, que corresponde a um valor recebido por sua participação no programa da Record, "Acerte ou Caia". Este montante é insuficiente para cobrir a totalidade da dívida, mas foi a única parte bloqueada até o momento.

Implicações do arquivamento


O arquivamento do processo ocorreu devido à ausência de resposta por parte da escola dentro do prazo legal estipulado. A sentença foi emitida no dia 16 de setembro de 2024, e a instituição ainda tem até o próximo dia 16 de outubro para recorrer da decisão. Se a instituição não se manifestar até esta data, o processo será definitivamente encerrado, zerando a dívida judicialmente. No entanto, a escola ainda poderá protestar a dívida em cartório por até 20 anos, mantendo a questão financeira pendente para Solange Gomes.

Posição de Solange Gomes e Waguinho


Durante o trâmite do processo, Solange mencionou o cantor e ex-pagodeiro Waguinho, pai de sua filha, como responsável pelo pagamento das mensalidades, embora ela própria seja a figura juridicamente responsabilizada no processo. Até o momento, não há informações sobre qualquer pagamento adicional feito por Waguinho em relação à dívida.




O desfecho do processo judicial não encerra a obrigação financeira de Solange em relação à dívida. Mesmo com o arquivamento, o fato de a escola poder protestar a dívida em cartório representa um potencial desafio de longo prazo para a artista. Ademais, a possibilidade de a instituição reabrir um processo legal está condicionada ao decurso do prazo atual sem manifestação.
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