A Justiça negou um novo pedido de suspensão do processo por estelionato em que Eduardo Costa é réu. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP-MG) contra o cantor sertanejo e Gustavo Caetano Silva, cunhado e sócio do artista na empresa EC13, os dois negociaram o imóvel em Capitólio, no Sul de Minas, omitindo a informação de que o terreno era alvo de ações judiciais, obtendo "vantagem ilÃcita".
A defesa do cantor pediu a interrupção do processo, alegando que, quando resolvidas as ações judiciais anteriores, "inexistiria justa causa para a persecução penal, uma vez que sem a imposição da obrigação de fazer consistente na demolição do imóvel ou reintegração da posse, não haveria diminuição do preço do bem, e assim, não haveria de se falar em obtenção de vantagem indevida, prejuÃzo alheio, ou qualquer diminuição em termos de uso e valor do imóvel negociado entre as partes".
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O Ministério Público rebateu e apresentou um parecer desfavorável ao pedido de suspensão publicado neste mês; "a suspensão do processo somente se justifica quando não for possÃvel, durante a instrução, elucidar os fatos controvertidos, o que não ocorre no caso concreto" – argumento que foi acatado pelo juiz José Xavier Magalhães Brandão e designou uma audiência de instrução para o mês de abril.
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Conforme pontua o magistrado, os acordos citados pela defesa do sertanejo "são todos supervenientes [posteriores] ao cometimento, em tese, do delito, o que não excluiria a sua ocorrência". "A suspensão do processo somente se justifica quando não for possÃvel, durante a instrução, elucidar os fatos controvertidos, o que de fato não é o caso dos autos", acrescentou na decisão.
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Vale destacar, que em setembro do ano passado, a defesa de Gustavo Caetano Silva já havia pedido a suspensão, também sem sucesso.
Relembre o caso
As investigações começaram em 2017. Segundo a PolÃcia Civil, Eduardo Costa exerceu um contrato de compromisso de compra e venda, no dia 16 de julho de 2015, com um casal, e adquiriu delas um imóvel no bairro Bandeirantes, capital de Belo Horizonte, em Minas Gerais, avaliada em R$ 9 milhões.
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Na época, a PolÃcia afirmou que o imóvel em Capitólio valia entre R$ 6,5 milhões e R$ 7 milhões. No entanto, de acordo com a denúncia do MPMG, o terreno foi avaliado em R$ 5,6 milhões. A diferença de valores seria paga pelo sertanejo com uma lancha, um carro de luxo e uma moto aquática.Â
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Somente ao tentar registrar o imóvel, de cerca de quatro mil metros quadrados, o casal comprador da residência soube que ele era alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e de uma ação de reintegração de posse com pedido de demolição de construção ajuizada por Furnas Centrais Elétricas. Segundo a promotoria, o artista omitiu de forma dolosa sobre o fato de se tratar de bem "litigioso", obtendo "vantagem ilÃcita", em prejuÃzo das "vÃtimas".
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Ao prestar depoimento, em 2018, no Departamento Estadual de Investigação de Fraudes, na capital mineira, Eduardo Costa alegou que o casal sabia das condições da propriedade, não tendo portanto agido de má-fé. Os compradores, porém, em novembro do ano passado, disseram que o contrato de negociação afirmava que os bens dados como pagamento "estavam livres e desembaraçados de qualquer ônus".