O Ministério Público de São Paulo (MPSP) se posicionou de forma contrária ao pedido do empresário Alexandre Correa sobre ver o filho de nove anos, Alexandre Jr.

O promotor da Vara de Família que acompanha o caso sugeriu que o contato do empresário com o Alezinho fosse feito exclusivamente por videoconferência, já que Ana Hickmann havia conseguido uma medida protetiva contra o empresário após ser agredida no último dia 11, na mansão do casal, localizada em Itu - interior de SP, em frente ao filho. No entanto, a Justiça concedeu o direito ao pai após uma nova petição da defesa.




No processo que corre na Vara de Família de Itu, Alexandre argumentou que não vê o filho desde o próprio dia 11, por isso requereu um pedido urgente para ver o filho. Assim, antes de atender o empresário, a Justiça pediu para o MPSP se manifestar.

Nessa sexta (1), o promotor André Pereira da Silva Brunoro, foi contra: “O deferimento da tutela de urgência pode violar as medidas protetivas, diante da necessidade de o requerente retirar e devolver o filho na residência materna”, avaliou o promotor.

Além disso, refletiu que, em tese, o contato de Alexandre com o filho poderia ser feito por outras pessoas, ou seja, alguém pegaria o menino, o levaria para o pai, e depois devolveria a criança à mãe. E ressaltou que Ana precisava ser ouvida antes, e assim não poderia ser definido por meio de uma liminar.




Nesse sentido, o promotor sugeriu que a Justiça negasse o pedido: “Manifesto-me para que concedido ao requerente o direito de realizar videochamadas ao filho, duas ou três vezes por semana, visando manter o vínculo afetivo existentes entre eles e o contato”, escreveu o promotor.

Justiça concede acesso de Alaxandre Correa a Alezinho 

Contudo, os advogados, Diva Carla Bueno Nogueira e Enio Martis Murad, de Alexandre Correa, argumentaram que a modelo poderia pedir a qualquer funcionário para acompanhar a visita, podendo ser feita, inclusive, na porta do condomínio.

Além disso, a defesa usou que a casa de Ana fica a 1,4 quilômetro da entrada do condomínio, enquanto medida protetiva, fala de uma distância mínima de 500 metros. Assim, Alezinho poderia ir a pé até a porta do condomínio, acompanhado de um dos funcionários, e voltar para a casa em seguida. A Justiça concordou.

 

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