Os Cartórios de Registro Civil de Minas Geraisregistraram um total de 1.230 mudanças de nome no primeiro ano de vigência da lei que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).




A possibilidade de mudança de nome diretamente em Cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22. A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

'A Lei trouxe uma série de benefícios para os cidadãos, facilitando a alteração de nomes e sobrenomes de modo ágil e desburocratizado, sem que a pessoa precise recorrer à Justiça', diz Genilson Gomes, presidente do Recivil. 'O nome é fundamental na identidade individual. É uma forma pela qual nos apresentamos ao mundo e como somos conhecidos e reconhecidos pelos outros', completa.

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